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Justiça determina suspensão das emendas inconstitucionais aprovadas pela Câmara de Itabira

Justiça determina suspensão das emendas inconstitucionais aprovadas pela Câmara de Itabira
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A Prefeitura de Itabira foi informada, nesta segunda-feira (11), sobre uma liminar concedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Itabira que suspendeu todas as emendas aprovadas pela Câmara de Vereadores no Projeto de Lei 132/2023, referente à Modernização Administrativa.

A decisão foi tomada em um Mandado de Segurança apresentado pelo vereador Bernardo de Souza Rosa, alegando abuso de poder pela presidência da Câmara de Vereadores e violação dos procedimentos internos do Legislativo durante a votação das emendas do projeto de organização administrativa da Prefeitura.

O juiz André Luiz Alves, ao conceder a liminar, ressaltou a urgência da situação, considerando os prejuízos que a administração municipal poderia sofrer, afetando também a população.

Apesar de não ser parte do Mandado de Segurança, a Prefeitura de Itabira concorda com a decisão da liminar, que reflete as preocupações levantadas pelos representantes do município durante as votações legislativas, não apenas em relação à Modernização Administrativa, mas também a outros projetos que envolvem a estrutura interna do Executivo.

A suspensão das emendas é vista como benéfica para a população e o desenvolvimento da cidade, especialmente ao permitir a criação das secretarias de Segurança Pública e Cultura, além da reestruturação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.

A Prefeitura seguirá os procedimentos internos para regularizar esses setores, de acordo com a decisão judicial.

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