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Itabirito sanciona lei que restringe ruídos excessivos de escapamentos de veículos

barulhada infernal

Legislação estabelece multas e apreensão de veículos com escapamentos adulterados e busca proteger a saúde e o bem-estar da população.
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Está em vigor em Itabirito, a Lei nº 4421 que estabelece critérios de controle da emissão de ruídos provenientes de motocicletas, veículos similares e automóveis de quatro rodas que tenham escapamentos modificados.

A iniciativa é do vereador Danilo Donato do Só Por Hoje (PL) e tem como objetivo reduzir os impactos do barulho excessivo na saúde pública e na qualidade de vida da população.

Segundo o autor do projeto, “a morte das células auditivas é lenta e irreversível. O aumento no consumo de remédios para dormir pode ser um indicativo do ruído em demasia em nossa sociedade, já que o cérebro humano aumenta o nível do cortisol — o hormônio do estresse — em situações de barulho elevado”.

Danilo Donato destacou ainda que o excesso de ruído afeta não apenas o bem-estar coletivo, mas também grupos mais vulneráveis.

Entre elas, pessoas com transtorno do espectro autista, idosos, crianças, gestantes, lactantes e animais.

Ele reforçou que, embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já preveja punições para infrações dessa natureza, a regulamentação local permitirá uma fiscalização mais efetiva por parte dos agentes municipais.

A nova lei proíbe o uso de escapamentos modificados em desacordo com a configuração original do fabricante.

 O sistema de escapamento, admissão de ar e barreiras acústicas dos veículos devem ser mantidos de acordo com as especificações de fábrica, salvo autorização expressa de órgão competente.

A fiscalização será realizada pelos órgãos municipais responsáveis, seguindo os parâmetros normas técnicas e do CONAMA.

Elas definem os limites de ruído e os procedimentos de medição.

Sanções

As penalidades variam conforme o horário da infração.

Além da multa, o veículo poderá ser apreendido e recolhido a pátio credenciado até sua regularização.

Caso a infração ocorra nas proximidades de escolas, hospitais ou instituições de saúde, a penalidade será aplicada em dobro.

A lei também garante o direito de recurso administrativo, que poderá ser apresentado no prazo de 15 dias após a autuação.

Foto: Freepik

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