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Tribunal suspende decisão que atingia licenciamento do PLP da Samarco

Desproporcional, alega desembargador

TRF-6 suspende decisão que barrou licença da Samarco por falta de estudos climático. Em decisão, desembargador afirma que eventuais atualizações técnicas podem ser feitas sem a interrupção do licenciamento
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O Tribunal Regional Federal da 6ª Região suspendeu os efeitos da decisão de primeira instância que havia determinado a suspensão parcial do licenciamento do Projeto Longo Prazo, da Samarco.

Assim, fica restabelecida a validade plena da licença ambiental já concedida pelos órgãos competentes.

A decisão foi dada nesta terça-feira, (30/12).

Com a medida, “ o Tribunal reconheceu a regularidade do processo de licenciamento, a atuação técnica do órgão ambiental e a inexistência de indícios de irregularidades ou vícios nos estudos apresentados, afirma nota da empresa.

O despacho também ressaltou que eventuais estudos complementares, inclusive relacionados a temas climáticos, podem ser conduzidos no âmbito do procedimento administrativo ambiental, de forma técnica e conforme os critérios definidos pela autoridade licenciadora.

A Samarco afirma ainda que “seguirá colaborando com os órgãos ambientais e cumprindo todas as condicionantes aplicáveis, mantendo seu compromisso com a segurança, a responsabilidade socioambiental e a transparência”.

Ação popular

A ação popular que originou a decisão de primeira instância foi ajuizada por Monica dos Santos e Mauro Marcos da Silva, integrantes do coletivo “Loucos por Bento”, formado por atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão em novembro de 2015.

Os autores contestaram o licenciamento ambiental do processo Copam SLA 3858/2022, concedido em 27 de junho de 2025, que autoriza a ampliação das atividades da Samarco no Complexo Germano.

“Legalidade, legitimidade e executoriedade”

O desembargador federal Ricardo Machado Rabelo fundamentou a decisão no princípio de que os atos administrativos são dotados dos atributos de legalidade, legitimidade e executoriedade. Segundo o magistrado, salvo manifesta e contundente prova em contrário, esses atos devem ser prontamente cumpridos como concebidos, sob pena de a administração “sucumbir-se em face de meras suposições e temores de alguns, e assim não conseguir realizar a satisfação do interesse público”.

A decisão também considerou os impactos da suspensão sobre as operações da Samarco.

O desembargador apontou que a medida gera consequências relevantes, com desmobilização de equipes e alterações de contratos, garantias e cronogramas, o que pode comprometer a implantação do projeto e o desempenho da atividade empresarial da mineradora.

“A decisão, em suma, com a devida licença, revela-se neste momento excessiva e desproporcional. Nesse cenário, configura-se o periculum in mora inverso”, afirmou Rabelo. O conceito de periculum in mora inverso se refere ao risco de dano à parte contrária caso a decisão provisória seja mantida.

Retomada das atividades

Com o deferimento da antecipação da tutela recursal, a Samarco está autorizada a retomar os trabalhos na região, nos termos autorizados pelas autoridades competentes.

Neste contexto, a nota da empresa esclarece que as operações da Samarco seguem normalmente.

*Com informações da Samarco e O Fator/Lucas Ragazzi

Foto: Tânia Rêgo/Abr

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