O prazo para solicitar a indenização individual de R$ 35 mil no Programa Indenizatório Definitivo (PID) foi prorrogado até 15 de agosto de 2026, devido ao grande número de novos requerimentos recebidos. Desde a reabertura do programa, mais de 10 mil novos pedidos foram registrados, resultando em mais de 6 mil acordos firmados e mais de 4,2 mil pagamentos realizados.
Até o momento, mais de 305 mil pessoas já foram indenizadas pelo PID, totalizando R$ 11,2 bilhões em pagamentos até maio de 2026. Operacionalizado pela Samarco, o PID se tornou a principal porta de indenização do Novo Acordo do Rio Doce, destinada a pessoas físicas e jurídicas elegíveis que ainda não ingressaram no sistema.
A prorrogação do prazo visa garantir que mais pessoas elegíveis possam solicitar a indenização de forma simples, segura e ágil. A documentação completa tem garantido o pagamento em média de 20 dias, desde a entrada no programa até a homologação do acordo pela Justiça.
A Samarco alerta para informações falsas circulando nos territórios sobre o PID e reforça a importância de consultar os canais oficiais para obter orientações corretas. Os critérios de elegibilidade estão definidos no Novo Acordo do Rio Doce e podem ser consultados nos canais oficiais da empresa, da Defensoria Pública e das Instituições de Justiça.
Os interessados podem ingressar no PID através da Defensoria Pública, que oferece atendimento gratuito, ou por advogado particular. Os honorários advocatícios previstos no Novo Acordo são pagos diretamente pela Samarco, sem desconto no valor da indenização. É fundamental reunir toda a documentação necessária e buscar orientação para apresentar o requerimento dentro do prazo estabelecido.
Os critérios de elegibilidade incluem ter mais de 16 anos na data do rompimento da barragem de Fundão, ter solicitado cadastro na Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021, possuir ação judicial ajuizada até 26 de outubro de 2021 (desde que não verse exclusivamente sobre dano água) ou ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023, sem acordo previamente celebrado.
