As pessoas elegíveis ao Programa Indenizatório Definitivo (PID) ainda têm a oportunidade de solicitar sua participação no programa, que faz parte das medidas de reparação estabelecidas no Novo Acordo do Rio Doce.
O prazo para ingresso é até o dia 15 de agosto de 2026, por meio de representante legal. Cumprir os critérios estabelecidos e apresentar a documentação correta contribui para agilizar a análise dos requerimentos, com um tempo médio de aproximadamente 20 dias entre a solicitação e o pagamento, incluindo a homologação judicial.
Podem participar do PID:
- pessoas com requerimentos encerrados devido a procuração inválida,
- pessoas físicas e jurídicas elegíveis que ainda não solicitaram indenização,
- e aqueles que não conseguiram fechar acordo anteriormente por motivos como prazos vencidos para correção de documentos ou recusa de proposta.
“A orientação é verificar a elegibilidade e esclarecer dúvidas nos canais oficiais antes de ingressar no programa. A apresentação correta da documentação agiliza a análise do requerimento e o processo indenizatório”, ressaltou a especialista jurídica da Samarco, Laura Sarti Mozelli.
Os critérios de elegibilidade seguem os parâmetros do Novo Acordo do Rio Doce, incluindo ter mais de 16 anos na data do rompimento da barragem de Fundão e cumprir requisitos específicos, como cadastro na Fundação Renova, ação judicial até determinada data, ou ingresso no sistema Novel sem acordo anteriormente celebrado.
O PID já beneficiou mais de 310 mil pessoas, com mais de 13.200 novos requerimentos, 9,1 mil acordos firmados e mais de 5,6 mil pagamentos realizados desde sua reabertura. Até junho de 2026, foram pagos mais de R$ 11,4 bilhões pelo programa, consolidando-o como a principal forma de indenização prevista no Novo Acordo do Rio Doce.
A Samarco oferece canais oficiais de atendimento para orientações e esclarecimento de dúvidas. Acesse samarco.com/indenizacao para mais informações.
