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Moradores de Barão de Cocais protestam contra construção de muro

Moradores de Barão de Cocais realizam neste sábado (27) na praça Nossa Senhora Aparecida um protesto contra a construção de um muro de contenções de concreto como solução para o problema causado pelo risco de rompimento da barragem da mina Gôngo Soco da mineradora Vale.

A construção desse murro, previsto para ter 35 metros de altura, com dez metros de largura e quase 400 metros de comprimento, isolaria algumas comunidades, que continuariam em risco, para proteger o restante da cidade, contendo a lama em caso de rompimento. “O dique apresentado teria força para suportar o dobro dos rejeitos contidos na barragem”, explicou o prefeito Decio Geraldo dos Santos (PV)

Fotos: Pâmella Souza/ MAM

A população de Barão de Cocais convive hoje com o terror do rompimento da barragem Sul Superior da Mina Gôngo Soco, que se encontra em nível 3 desde o dia 22/03. Isto significa alerta máximo: risco de rompimento iminente da barragem. Os moradores das comunidades de Socorro, Tabuleiro, Piteira e Vila do Gôngo já haviam sido removidas das suas moradias no dia 08/02, quando o fator de segurança da barragem mudou de 1 para 2, o que já implica em evacuação da população na Zona de Auto-Salvamento. Além dessas comunidades, muitos bairros de Barão de Cocais (inclusive toda a região central) está dentro da projeção da mancha de rejeitos em caso de rompimento.

Na sexta (26/04) muitos moradores das comunidades que foram evacuadas forçadamente tiveram suas casas roubadas. Segundo os moradores, cerca de 20 casas foram invadidas.

Em nota, a Vale informou que “iniciou estudos para encontrar soluções de contenção para a barragem Sul Superior”. Contudo, a companhia salientou que “não há nenhuma estimativa de valores envolvidos ou prazos para eventuais projetos”. 

Também em nota, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) disse que “não houve concessão de licença” para a construção do muro. Contudo, a pasta destacou que “a construção de obras emergenciais de segurança é dispensada de autorização prévia, bastando ao empreendedor oficiar o órgão ambiental, pela própria natureza da emergencialidade”.

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