Foi sancionada a Lei Nº 4164/2024, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Município para o exercício de 2025 em Itabirito.
Proposta pelo Executivo e aprovada na Câmara Municipal, a nova legislação prevê uma receita total de R$ 882.892.500,00, a ser utilizada para o funcionamento dos poderes municipais, fundos, unidades e autarquias da administração direta e indireta.
De acordo com a lei, os recursos serão arrecadados por meio de tributos, transferências constitucionais, rendas diversas, compensações por exploração mineral (Cfem) e outras fontes previstas na legislação vigente.
O orçamento destina valores específicos às diversas secretarias e unidades orçamentárias, sendo eles:
Legislativo Municipal: R$ 22.345.000,00
Gabinete do Governo Municipal: R$ 2.627.726,00
Procuradoria Municipal Consultiva: R$ 1.497.336,00
Procuradoria Municipal Contenciosa: R$ 2.464.824,00
Controladoria Geral do Município: R$ 1.553.862,00
Administração: R$ 108.601.818,00
Fazenda e Tributação: R$ 8.734.857,00
Educação: R$ 203.317.396,00
Esportes e Lazer: R$ 11.213.669,00
Patrimônio, Cultura e Turismo: R$ 28.981.966,00
Saúde: R$ 150.466.364,00
Obras, Serviços e Infraestrutura: R$ 73.024.934,00
Secretaria de Política Urbana e Habitação: R$ 22.557.298,00
Desenvolvimento Econômico: R$ 12.692.744,00
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável: R$ 41.249.593,00
Desenvolvimento Social: R$ 23.740.854,00
Secretaria Municipal de Comunicação: R$ 5.213.439,00
Segurança, Prevenção e Mobilidade Urbana: R$ 45.444.500,00
Planejamento e Orçamento: R$ 3.634.845,00
Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento — Emendas Impositivas: R$ 19.752.682,00
Agronegócio e Desenvolvimento Rural: R$ 4.859.774,00
Secretaria Municipal de Gestão de Frotas: R$ 32.916.819,00
Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae): R$ 56.000.000,00
Foto: Asc/CMI