A Prefeitura de Catas Altas determinou por meio do decreto 59/2020 a obrigatoriedade do uso de máscara de tecido por todas as pessoas em circulação no município.
A medida tem como objetivo aumentar a proteção dos moradores e evitar a proliferação do vírus.
Com o Decreto, será vedado o acesso de qualquer pessoa sem máscara individual em prédios públicos, transportes e estabelecimentos com algum tipo de atividade econômica.
As pessoas físicas terão até dia 20 de abril para se adequarem às determinações. Já os estabelecimentos comerciais, bancários e congêneres, prestadores de serviços e demais pessoas jurídicas ou individuais com fins comerciais, até o dia 19 de abril.
O Decreto, que ainda traz orientações de como deve ser a máscara de tecido, está disponível na íntegra no site http://catasaltas.mg.gov.br/covid19/
Além de Catas Altas, o Governo Estadual também aprovou a obrigatoriedade do uso de máscara em todo o estado.