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Projeto quer obrigar a divulgação de arrecadação em pedágios

cobranças nas rodovias

Com o objetivo de aumentar a transparência da concessão de rodovias, o projeto recebeu parecer pela constitucionalidade. Relator da matéria é o deputado Thiago Cota.

O Projeto de Lei (PL) 278/ 2019 foi elaborado com o objetivo de aumentar a transparência das atividades das concessionárias que administram rodovias.

Ele recebeu parecer pela legalidade na manhã desta terça-feira (26/11/24), ao ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

De autoria do deputado Arlen Santiago (Avante), a proposta é para obrigar as concessionárias a divulgarem trimestralmente os valores arrecadados com a cobrança de pedágios.

O relator, deputado Thiago Cota (PDT) apresentou o substitutivo nº 1 ao projeto.

Segundo o novo texto, as obrigações serão incluídas na Lei 12.219, de 1996, que disciplina as concessões de rodovias.
O novo texto indica que a divulgação seja feita por meio eletrônico.

Originalmente, o PL também previa painéis nos postos de pedágio e divulgação na imprensa.

Outra mudança foi em relação à previsão original de que as despesas decorrentes da lei correrão por conta das concessionárias que administram rodovias e não poderão ser repassadas como custos que compõem as tarifas de pedágio.

Deputado Thiago Cota é o relator do projeto sobre obrigatoriedade de divulgação da arrecadação de pedágios em Minas Gerais


Esse dispositivo foi retirado do texto porque, de acordo com o parecer, a readequação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato caracteriza medida administrativa, que deve ser tomada no âmbito do Poder Executivo.

A matéria tramita em 1º turno e ainda será analisada pelas comissões de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Foto: Dirceu Aurélio/imprensaMG eLuiz Santana/Almg

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