Início Minas Proprietários de veículos começam a pagar o IPVA no próximo dia 3/2

Proprietários de veículos começam a pagar o IPVA no próximo dia 3/2

hora do tributo chegou

Contribuintes que optarem pelo pagamento em quota única têm direito a 3% de desconto no valor do imposto que é calculado pela tabele Fipe.

Os proprietários de veículos automotores em Minas Gerais devem estar atentos às datas para a quitação Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) neste ano.
De acordo com calendário divulgado no final do mês passado pela Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), o pagamento da quota única ou da primeira parcela do tributo começa no próximo dia 3/2 e se estende até o dia 7 do mesmo mês, de acordo com o final da placa do veículo.

Aqueles que optarem pelo pagamento em quota única, garante desconto de 3% sobre o valor do IPVA.
Da mesma forma, os proprietários de veículos que quitaram em dia todos os débitos do veículo nos anos de 2024 e 2023 terão ainda um desconto extra, também de 3%, como parte do programa Bom Pagador.
Sendo assim, quem liquidar o tributo em quota única e se beneficiar do Bom pagador, consegue deduzir 6% no valor do imposto.

Datas de vencimento da primeira parcela ou quota única:

Neste ano, o IPVA vence a partir do mês de fevereiro.
A mudança alivia o acúmulo de outras despesas com impostos, além de matrículas e materiais escolares, entre outras, normais do mês de janeiro.

Assim, neste ano, os contribuintes que optarem pelo parcelamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores terão os messes de março e abril para concluírem os pagamentos.

Para manter o veículo livre e desimpedido para circulação, é necessário quitar ainda as possíveis multas pendentes e efetuar o pagamento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos (TRLAV), que neste ano vencerá no dia 31/3.

A inadimplência em relação ao imposto pode resultar em multas, juros, inclusão do nome do contribuinte na Dívida Ativa do Estado, e até apreensão do veículo em fiscalizações.
Em todos os estados, o valor do imposto é calculado com base no valor venal do veículo, conforme a Tabela Fipe, além de outras especificações prevista em lei.

Foto: Gil Leonardi/imprensaMG

Sair da versão mobile