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STF referenda acordo para reparação de danos causados pela tragédia em Mariana

Londres receberá cópia do documento

Para os povos indígenas, quilombolas e tradicionais, haverá um processo de consulta direcionado, conduzido pela União, que definirá as regras para a indenização. Foto: Rosinei Coutinho

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, na sessão da manhã desta quarta-feita (6), a homologação do acordo para reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana.
O texto será encaminhado a todos os países onde tramitam ações sobre o caso.

A homologação foi assinada pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, na manhã desta quarta.
Pelo acordo, serão destinados R$ 170 bilhões para ações de reparação e compensação.

O ajuste prevê ações de reparação e compensação em relação a todas as categorias de danos causados pelo desastre”, ressalta ministro.
“O valor pactuado é significativo e faz deste um dos maiores acordos ambientais da história, possivelmente o maior”, destacou Barroso.

Do montante total, R$ 100 bilhões serão repassados aos entes públicos – União, estados de Minas Gerais e Espírito Santo e municípios que aderirem ao acordo – para aplicação em projetos ambientais e socioeconômicos, incluindo programas de transferência de renda. Outros R$ 32 bilhões serão direcionados para recuperação de áreas degradadas, remoção de sedimentos, reassentamento de comunidades e pagamento de indenizações às pessoas atingidas, que serão realizados pela Samarco.
Os R$ 38 bilhões restantes já foram gastos antes do acordo em ações de reparação dos danos.


Participação partes envolvidas


Barroso lembrou que o acordo resultou de mediação conduzida em ambiente qualificado, que garantiu a livre manifestação das partes e o amplo acesso à informação.
“Todas as partes estavam bem representadas e eram legitimadas a transigir sobre os mecanismos de reparação e compensação de danos visados”, afirmou.

O acordo prevê cláusulas específicas das pessoas atingidas e dos povos indígenas, quilombolas e tradicionais.
Quanto às pessoas atingidas, a adesão ao acordo é facultativa e voluntária.
Para os povos indígenas, quilombolas e tradicionais, haverá um processo de consulta direcionado, conduzido pela União, que definirá as regras para a indenização.
Em ambos os casos, está prevista a continuidade das medidas e programas atualmente vigentes.
“Houve ampla participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, e a atuação dessas instituições, bem como a realização de audiências públicas nas localidades afetadas para escuta ativa da população, evidenciam os esforços para a tutela do interesse das vítimas e comunidades atingidas”, ressaltou o presidente do STF.

As indenizações individuais previstas são de R$ 35 mil, como regra geral, e R$ 95 mil para os pescadores e agricultores.
Para povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais serão destinados R$ 8 bilhões.


Homologação


Por decisão do ministro Barroso, o STF ficou responsável pela homologação do acordo, firmado no âmbito da Petição (PET) 13157.
A ação foi apresentada pela União; pelos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo; pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelos Ministérios Públicos dos dois estados; pela Defensoria Pública da União e pelas Defensorias estaduais; pela Samarco Mineração S/A e pelas duas empresas que a controlam (Vale e BHP Billiton).

A mediação do acordo foi conduzida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6).

Histórico


O rompimento da barragem em Mariana, ocorrido em 2015, provocou o maior desastre ambiental do país, com a destruição de áreas de preservação e vegetação nativa de Mata Atlântica, perda da biodiversidade, além da degradação ambiental na bacia do rio Doce e no oceano Atlântico.

A tragédia resultou na morte de 19 pessoas e afetou mais de 40 municípios, três reservas indígenas e milhares de pessoas. Também afetou o modo de vida das comunidades prejudicando as atividades econômicas da região.

Leia a íntegra da homologação em

https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2024/11/06102728/Pet-13.157-homologacao-de-acordo_Assinado.pdf

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