Início Cidades Barão de Cocais TCE suspende licitação de abastecimento de água em Barão de Cocais

TCE suspende licitação de abastecimento de água em Barão de Cocais

concorrência pública

Empresas participantes alegaram irregularidades nos procedimentos da concorrência pública. Foto Ilustrativa/ Ilkens Souza/ Ministério do Planejamento.

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em sessão de Tribunal Pleno realizada na quarta-feira (27/11), referendaram a decisão monocrática do conselheiro em exercício Telmo Passareli, que suspendeu uma concorrência pública promovida pelo município de Barão de Cocais.
A licitação tem como objetivo a concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
O Tribunal atendeu a denúncias formuladas por empresas que alegaram irregularidades nos procedimentos.
A sessão foi realizada sob a presidência do conselheiro Gilberto Diniz.

O relator informou que o processo 1148581 trata de denúncias formuladas pelas empresas Aegea Saneamento e Participações S.A e GS Inima Brasil Ltda., em face de alegadas irregularidades no âmbito da Concorrência Pública 01/2022, Processo Administrativo 01/2022.
As empresas denunciantes enumeraram um grande número de alegadas irregularidades no procedimento licitatório que passaram por sucessivas análises da área técnica do Tribunal.

Na decisão, o conselheiro em exercício Telmo Passareli determinou a suspensão “até que seja resolvido o mérito das presentes denúncias, devendo os responsáveis se absterem de praticar quaisquer atos que ensejem o seu prosseguimento, sob pena de anulação e de aplicação de sanção pecuniária, nos termos do art. 85, III, da Lei Orgânica do Tribunal”.

Também, fixou o prazo de cinco dias para que a “Administração Municipal, na pessoa dos referidos responsáveis, comprove nos autos a adoção da medida ordenada, mediante a publicação do ato de suspensão”.

Ainda, advertiu os responsáveis que “eventual anulação ou revogação do certame deverão ser comunicadas ao Tribunal, no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da publicação da decisão respectiva, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 85, III, da Lei Orgânica da Corte”.

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