O prefeito de Itabirito, Élio da Mata Santos, promulgou a Lei nº 4.557/2026, que promove alterações na legislação municipal referente ao serviço de táxi.
Agora, é permitida a transferência dos direitos da concessão, mediante autorização da prefeitura e cumprimento das normas legais vigentes. Essa medida visa adequar as regras locais às recentes mudanças na legislação federal.
Além disso, a nova lei possibilita que o titular da concessão indique previamente um substituto para assumir a atividade em caso de impedimento permanente.
Em caso de falecimento do permissionário, cônjuge, companheiro ou filhos têm um prazo de até um ano, prorrogável por mais um, para solicitar a transferência da concessão ou indicar um terceiro habilitado.
O texto também estabelece mecanismos para evitar a comercialização irregular das permissões, proibindo negociações especulativas e formas indiretas de venda das concessões. Além disso, reforça que a concessão continua sujeita ao controle e fiscalização do poder público.
Proposto pelos vereadores Fernando da Sheila (Mobiliza) e Max Fortes (PSD), o projeto foi apresentado como uma medida para proporcionar maior segurança jurídica aos taxistas e seus familiares, garantindo a continuidade do serviço e evitando a ociosidade das concessões no município.






























