PGR pede condenação de 40 acusados de invadir sede dos Três Poderes

A pena pode chegar a 30 anos de reclusão

Em alegações finais, MPF listou provas da prática de cinco crimes multitudinários e reiterou termos das denúncias apresentadas ao STF.
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Em alegações finais apresentadas nesta segunda-feira (7), o Ministério Público Federal (MPF) reiterou o teor das denúncias e requereu a condenação de 40 pessoas acusadas de participar dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, em Brasília.
Integrantes do núcleo de executores, os réus respondem por cinco crimes.

São eles: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, além de deterioração de patrimônio tombado.
Somadas, as penas podem chegar a 30 anos de reclusão.

Para o coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos da Procuradoria-Geral da República (PGR), Carlos Frederico Santos, “a pena a ser aplicada aos acusados deve ser exemplar por se tratar de crimes graves praticados em contexto multitudinário que visavam a implantar um regime autoritário no lugar de um governo legitimamente eleito”.
As petições detalham os fatos registrados no dia da invasão aos prédios do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e STF a partir de provas reunidas durante quase oito meses de investigação.
Entre elas, estão registros fotográficos e em vídeo, documentos como relatórios de inteligências, autos de prisões em flagrante e depoimentos de testemunhas e dos próprios réus.

Por tratar-se de crimes multitudinários, as alegações finais têm uma parte comum a todos os réus, mas também contemplam informações individualizadas.

Defesa e acusação

As alegações finais rebatem os argumentos apresentados pelas defesas dos acusados, apontando a existência de provas de que “o propósito criminoso era plenamente difundido e conhecido” pelos denunciados antes do dia 8 de janeiro.
Também afirmam que, tendo como pano de fundo uma suposta fraude eleitoral e o exercício arbitrário dos Poderes Constituídos, a associação criminosa insuflava as Forças Armadas a tomar o poder e agia com dolo para tentar impedir de forma contínua “o exercício dos Poderes Constitucionais e ocasionar a deposição do governo legitimamente constituído”.
Para os investigadores, não há dúvidas de que os acusados incitaram o Exército para que fosse às ruas para estabelecer e consolidar o regime de exceção pretendido pelo grupo, àquela altura, acampado em Brasília.

*MPF

Foto: Marcello Casal Jr/Abr

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