Uma portaria assinada por Lucas Vilas Boas Pacheco, chefe de Trânsito da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito, traz o cronograma para a exigência do licenciamento anual de veículos no estado. Ela foi expedida neste sábado (6).
Por ela, os motoristas deverão portar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) referente ao exercício de 2024, podendo ser no formato impresso ou digital, além da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Permissão para Dirigir (PPD), também em formato impresso ou digital, a partir das datas estabelecidas na portaria.
Também determina que os agentes de trânsito não precisarão solicitar comprovantes de pagamento das taxas e tributos do CRLV.
Será exigido apenas o documento.
Motoristas em situação irregular poderão ser multados e seus veículos rebocados.
Confira as datas
A exigência pra placas com final 1, 2 e 3 é a partir de 1º de setembro
Para os veículos com placas com final 4, 5 e 6 será exigido o documento a partir de 1º de outubro
Placas com final 7, 8, 9 e 0 terão exigência a partir de 1º de novembro