A pichação e os atos de vandalismo e depredação de patrimônios públicos e privados representam desafios crescentes para a preservação do ambiente urbano em muitas cidades.
Itabirito não é exceção.
Para enfrentar essa realidade, foi sancionada a Lei nº 4119/2024, de autoria do vereador Pastor Anderson do Sou Notícia (PL), que institui a política municipal de prevenção a atos de pichação, vandalismo e depredação no município.
A nova política estabelece diretrizes que incluem campanhas educativas e culturais voltadas a diversas instituições, como escolas, associações e sindicatos, com o objetivo de conscientizar a comunidade sobre os danos causados pelo vandalismo.
Essas campanhas buscam a valorização e preservação do patrimônio público e privado, reforçando o sentimento de pertencimento e cuidado com os espaços urbanos.
Entre os principais pontos da nova lei estão: promoção de iniciativas junto a escolas, comércio, igrejas e outras entidades para erradicar pichação e vandalismo; esforços para sensibilizar a população sobre a importância da preservação cultural, histórica e estética da cidade; colaboração com instituições de ensino, ONGs e empresas para fortalecer ações preventivas; estímulo à denúncia anônima de atos de vandalismo, garantindo segurança para quem deseja colaborar.
Além disso, a lei permite que o município estabeleça acordos de cooperação com a Polícia Militar, Civil, Ambiental, Federal e outras entidades jurídicas para fortalecer a fiscalização e o cumprimento das normas, visando proteger o patrimônio da cidade e sua população.
“A preservação do patrimônio público e privado é essencial para manter a integridade cultural, histórica e estética da cidade. Pichações e vandalismo não apenas desfiguram a paisagem urbana, mas também podem danificar permanentemente estruturas valiosas, afetando a qualidade de vida dos moradores e criando um ambiente de insegurança e desordem”, justificou o vereador Pastor Anderson.
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