A Lei nº 4143/2024, de autoria do vereador Léo do Social (PSDB), foi sancionada, tornando obrigatória a adaptação de banheiros para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em hotéis e pousadas de Itabirito.
A legislação, baseada em normas de acessibilidade da ABNT e na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), visa garantir condições dignas e seguras para os usuários.
De acordo com o texto, os estabelecimentos deverão seguir critérios específicos.
São eles:espaço adequado para circulação de cadeiras de rodas; barras de apoio próximas ao vaso sanitário e ao chuveiro; pias e espelhos adaptados para pessoas sentadas; sistema de alarme de emergência acessível; chuveiros adaptados com banco rebatível.
Os hotéis e pousadas em operação terão até 12 meses para se adequar às exigências.
Após esse período, o descumprimento resultará em penalidades que incluem advertência, multas de até 1.000 vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG).
Em casos de reincidência, pode ocorrer suspensão temporária da licença de funcionamento.
A fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos municipais competentes, que realizarão vistorias periódicas para garantir o cumprimento da lei.
O vereador Léo do Social destacou a importância da nova legislação:
“É essencial que os meios de hospedagem estejam adequados para atender essas pessoas de maneira digna e segura, principalmente em um município de médio porte, com cerca de 50 mil habitantes, que recebe visitantes e possui uma população diversificada. A implementação de banheiros adaptados garantirá maior inclusão e igualdade de condições de uso dos serviços de hospedagem, promovendo o turismo acessível e contribuindo para a construção de uma cidade mais justa e acolhedora para todos os cidadãos.”
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