Acordo de Mariana: Programa de indenização definitiva tem mais de 62 mil requerimentos nos primeiros dias

rompimento de Fundão

Pagamento a pessoas físicas e jurídicas começa ainda em 2025 e será feito em parcela única e individual de R$ 35 mil, diz empresa
Publicidade

Nos primeiros dias de funcionamento da plataforma do Programa Indenizatório Definitivo (PID), a Samarco já recebeu mais de 62 mil requerimentos.
Previsto no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce, o PID oferece o pagamento de uma parcela única e individual de R$ 35 mil para requerentes elegíveis, incluindo pessoas físicas e jurídicas.

Criado para concluir os pagamentos indenizatórios decorrentes do rompimento, o PID vai atender às pessoas que apresentem comprovante de residência/e ou domicílio na área atingida emitido em qualquer data, e documento de identificação, desde que cumpram os demais critérios de elegibilidade, por exemplo, serem maiores de 16 anos na data do rompimento.

O PID tem critérios de elegibilidade mais simplificados, e os elegíveis terão até o dia 26 de maio para ingressar no sistema e apresentar a documentação necessária.
Para quem tem pedido de indenização em andamento no Sistema PIM-AFE ou no Novel, o período para ingressar no PID será de 90 dias, contados a partir da data de recebimento da negativa ou da data de desistência nessas portas.

Para acessar o PID, as pessoas atingidas devem ser representadas por defensores públicos, que têm atendimento gratuito, ou por advogado.
No caso de contratação de advogados, o pagamento dos honorários será realizado pela Samarco, conforme previsto no Acordo, sem desconto no valor indenizatório a ser pago às pessoas atingidas.

Consulta ao PID

Foi criada uma página oficial, em que é possível consultar, de forma rápida e segura, a possibilidade de ingresso no PID – Programa Indenizatório Definitivo.
Para usar a plataforma basta acessar https://www.samarco.com/indenizacao/ e consultar a aba ‘Consulta ao PID’.
Rapidamente o interessado pode conferir se é elegível a dar entrada no pedido de indenização pelo PID.

Estar apto a ingressar na plataforma significa apenas que o interessado pode requerer o PID.
Mas, para receber a indenização, a pessoa deve atender aos demais critérios de elegibilidade listados no Acordo.

Outras portas indenizatórias

O Acordo de Reparação prevê a conclusão definitiva das indenizações no Sistema PIM-AFE, Novel, Lucro Cessante e Dano Água.
Em fevereiro, a Samarco disponibilizou o Sistema PIM-AFE, destinado a pessoas que exerciam atividade profissional formal na época do rompimento, e retomou a análise de requerimentos no Novel.
Os pagamentos de Lucro Cessante definitivo e de ações judiciais de Dano Água também estão sendo realizados.

Foto: Secom/ES

Publicidade