Procon-MPMG multa Oi por publicidade enganosa

Enganação

Reclamação de uma consumidora que tentou contratar o plano Oi Fibra 500 Mega pelo valor anunciado gerou a multa.
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O Procon-MPMG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou uma multa de R$186.666,67 à Oi SA por publicidade enganosa.
A investigação, conduzida pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Belo Horizonte, teve início com a reclamação de uma consumidora.

Ela tentou contratar o plano Oi Fibra 500 Mega pelo valor anunciado de R$ 89,90/mês no cartão de crédito ou débito automático.
No entanto, ao tentar finalizar a aquisição, foi informada de que o preço promocional se aplicava somente para débito automático, enquanto o valor para pagamento no cartão de crédito seria R$ 109,00.
O fornecedor afirmou, então, que a oferta era exclusiva para novos clientes, o que não estava claramente especificado na publicidade.

O Procon-MPMG constatou que a publicidade divulgada no site da Oi não deixava claro que o desconto era exclusivo para novos clientes.
Além disso, a fornecedora mudou sua justificativa ao longo do processo, alegando inicialmente que a oferta era para novos assinantes.

Posteriormente, afirmou que a transação da consumidora não foi concluída por “divergências cadastrais”.

Após análise, o Procon-MG concluiu que a Oi veiculou publicidade enganosa, uma vez que a oferta não deixava claro que o desconto de R$ 20,00 era válido somente para novos clientes.

Diante das práticas infrativas e da recusa em realizar Transação Administrativa (TA), o Procon-MPMG aplicou a multa à Oi S. A com fundamento em vários dispositivos legais.

Imagem: Serasa

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