Foi aprovada a Lei nº 4.354, que cria o Programa “Arte Urbana Interativa”, autorizando a colocação de QR Codes em murais, grafites, painéis e outras formas de arte urbana em espaços públicos de Itabirito.
A iniciativa, proposta pelo vereador Fernando da Sheila (Mobiliza), visa disseminar informações sobre artistas locais, técnicas utilizadas, significados e contextos das obras, promovendo a educação cultural, o turismo interativo e a inclusão social.
Através de um simples celular, moradores e visitantes poderão acessar conteúdos explicativos, incluindo áudio, legendas, tradução para inglês e recursos de acessibilidade, como audiodescrição.
O vereador Fernando da Sheila ressaltou que as manifestações de arte urbana em Itabirito transformam as ruas em verdadeiras galerias a céu aberto, carregando histórias e mensagens que merecem ser compartilhadas.
A instalação dos QR Codes poderá ser feita pelo Poder Público, artistas locais, entidades culturais e empresas parceiras, com autorização da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
A curadoria dos conteúdos ficará a cargo da Secretaria, que poderá estabelecer parcerias com instituições educacionais, coletivos culturais e o setor turístico.
Os materiais poderão ser disponibilizados em plataformas digitais oficiais da Prefeitura e em ambientes relacionados à identidade turística do município.































