Começa na próxima segunda-feira (9/2) pagamentos do IPVA 2026

Rápido e caro

Vencimentos vão até 13/2, de acordo com o final de placa; pagamento em cota única dá desconto de 3% no valor do imposto. Multas e juros são “pesados”
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Proprietários de veículos devem ficar atentos e conferir a escala de pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 em Minas Gerais, que começa na próxima segunda-feira (9/2).

De acordo com o final da placa, as datas de vencimento da primeira parcela ou cota única vão até o dia 13/2.

Para o pagamento parcelado, a escala segue em março (9/3 a 13/3) e abril (9/4 a 15/4). Os valores do IPVA podem ser consultados informando o Renavam do veículo.

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Em 2026, está mantido o programa Bom Pagador, que dá desconto extra de 3% no IPVA para os veículos que se mantiveram regulares em 2025 e 2024.

O desconto é automático, já aplicado no valor lançado. O proprietário que optar pelo pagamento do imposto em cota única e se beneficiar do programa Bom Pagador acumulará os dois descontos.

Minas deve arrecadar mais de 12 bi com o IPVA deste ano e outros 413 milhões com a Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV).

Penalidades

Multa diária altíssima e mais 20% de multa após o 30º (trigésimo) dia, além de juros da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), entre as sanções aos nãos pagadores.

No caso de atraso da TRLAV, as penalidades são multa de 0,15% ao dia até 30º (trigésimo) dia; de 9% do 31º até o 60º dia e de 12% a partir do 61º dia, além de juros da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

Isenção

Quem não pagar em dia sofre com multa e juros pesados e diários

Em razão de alteração na legislação, promovida pelo Congresso Nacional, 3.376.501 veículos com 20 anos ou mais de fabricação foram isentos do IPVA em Minas Gerais, totalizando uma renúncia de receita no valor de R$ 1,06 bilhão.

A isenção, que abrange veículos de passageiros, incluindo motocicletas, caminhonetes e veículos de uso misto, é aplicada automaticamente pela Secretaria de Fazenda. Portanto, não é necessária nenhuma ação da parte do proprietário. Não estão contemplados ônibus, micro-ônibus e veículos de carga.

Vale ressaltar que mesmo esses veículos isentos do IPVA devem pagar a Taxa de Licenciamento.

Foto: Gil Leonardi

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