
Uma nova legislação sancionada em Itabirito estabelece diretrizes para ampliar a inclusão de pessoas com diabetes em eventos públicos do município. A Lei nº 4.521 prevê a criação de espaços destinados à exposição e comercialização de produtos voltados a esse público em atividades custeadas pelo Poder Público.
De autoria do vereador Léo do Social, a iniciativa busca garantir mais acessibilidade e diversidade na oferta de produtos em feiras, eventos gastronômicos, culturais, esportivos e artesanais realizados na cidade.
A legislação determina que o município incentive a presença de expositores que comercializem itens adequados às necessidades de pessoas com diabetes, contribuindo para tornar os eventos mais inclusivos.
Segundo o parlamentar, a proposta surge da necessidade de atender um público que, muitas vezes, encontra dificuldades nesses espaços. “Pessoas com diabetes enfrentam limitações específicas quanto à alimentação e ao acesso a produtos adequados. Ainda é comum que eventos públicos não ofereçam opções suficientes para esse público”, destacou.
Além da inclusão, a lei também fortalece a economia local ao priorizar produtores e empreendedores individuais do município que atuam com produtos voltados à saúde e bem-estar.
Entre os itens contemplados estão alimentos zero açúcar ou dietéticos, insumos para monitoramento da glicemia, como fitas e lancetas, equipamentos de controle, como glicosímetros e sensores contínuos, além de serviços e ações educativas voltadas à prevenção e ao cuidado com a saúde.





























