Itabirito exige alvará para carreatas de Natal

Itabirito exige alvará para carreatas de Natal
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A Prefeitura de Itabirito passa a exigir autorização prévia para a realização de carreatas no período natalino. A determinação consta na Lei nº 4.524, que estabelece normas para organização desse tipo de evento no município.

De acordo com a legislação, qualquer deslocamento coletivo de veículos com caráter festivo, especialmente ligado às celebrações de fim de ano, será enquadrado como carreata e dependerá de alvará. O responsável deverá formalizar o pedido junto ao poder público, apresentando informações como data, horário, percurso e estimativa de participantes.

O texto também prevê que os órgãos municipais poderão intervir no planejamento, definindo ajustes em trajetos e horários para reduzir impactos no trânsito e evitar transtornos à população.

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Autor da proposta, o vereador Anderson do Sou Notícia justificou a criação da norma ao citar episódios recentes de desorganização e perturbação do sossego, com veículos irregulares e emissão excessiva de ruídos.

A nova regra não dispensa o cumprimento das normas do Código de Trânsito Brasileiro e de outras legislações vigentes. Em caso de descumprimento, os organizadores podem ser alvo de medidas administrativas por parte do município.

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