Itabirito institui o Dia do Escritor Itabiritense com nova lei municipal

Data será celebrada anualmente em 25 de julho e busca valorizar autores locais e incentivar a literatura no município.

Itabirito institui o Dia do Escritor Itabiritense com nova lei municipal
A data será comemorada anualmente em 25 de julho e passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos da cidade. Foto - Magnific
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Foi aprovada em Itabirito a Lei nº 4.544, que oficializa o Dia do Escritor Itabiritense no calendário municipal. A data será celebrada anualmente em 25 de julho e passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos da cidade.

O projeto foi proposto pelo vereador Daniel Sudano, que ressaltou a importância de reconhecer os escritores locais e fortalecer a produção literária no município. Segundo o parlamentar, a iniciativa visa valorizar os autores que contribuem para o desenvolvimento cultural, educacional e intelectual de Itabirito, fortalecendo sua identidade literária.

De acordo com a nova legislação, as atividades relacionadas ao Dia do Escritor Itabiritense devem estar alinhadas com o Programa Permanente de Incentivo à Leitura, estabelecido pela Lei Municipal nº 4.485, de dezembro de 2025.

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A ideia é estimular a leitura, valorizar a cultura local e ampliar o acesso da população à produção literária dos escritores de Itabirito.

Com a criação da data comemorativa, a cidade poderá promover eventos culturais, discussões, feiras literárias, encontros com autores, oficinas e ações educativas para incentivar a leitura e a escrita.

A nova lei também autoriza o Poder Executivo a regulamentar a legislação e definir as atividades que farão parte das celebrações anuais.

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