Foi aprovada a Lei nº 4.554, que estabelece a Campanha Permanente de Conscientização sobre os perigos relacionados à venda e consumo de bebidas adulteradas ou de origem duvidosa em Itabirito.
O objetivo dessa nova legislação é proteger a saúde pública e os direitos dos consumidores, por meio de iniciativas educativas tanto para a população quanto para os estabelecimentos que vendem bebidas.
Entre as medidas incluídas estão campanhas de conscientização sobre os riscos do consumo de bebidas adulteradas, orientação sobre os direitos e responsabilidades dos consumidores e comerciantes, e o estímulo à denúncia de irregularidades às autoridades competentes.
A lei também exige que os estabelecimentos forneçam informações visíveis ao público sobre os perigos do consumo de bebidas de origem duvidosa e a importância de verificar a procedência dos produtos.
Além disso, destaca-se a criação do selo “Bebida Legal”, que os estabelecimentos podem adotar voluntariamente, como forma de reconhecimento por práticas transparentes e conscientes na venda de bebidas, promovendo relações de consumo mais seguras e responsáveis.
O presidente da Câmara, Léo do Social (PSDB), autor do projeto de lei, ressaltou a importância da conscientização e prevenção. “A implementação de uma campanha educativa contínua, juntamente com informações nos pontos de venda, contribui para a prevenção de riscos, conscientização da população e promoção de práticas comerciais responsáveis”.






























