Lei institui campanha permanente contra bebidas adulteradas em Itabirito

Legislação prevê ações educativas, orientação ao consumidor e incentivo a práticas comerciais responsáveis no município.

Lei institui campanha permanente contra bebidas adulteradas em Itabirito
Nova lei orienta sobre os riscos do consumo de bebidas adulteradas
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Foi aprovada a Lei nº 4.554, que estabelece a Campanha Permanente de Conscientização sobre os perigos relacionados à venda e consumo de bebidas adulteradas ou de origem duvidosa em Itabirito.

O objetivo dessa nova legislação é proteger a saúde pública e os direitos dos consumidores, por meio de iniciativas educativas tanto para a população quanto para os estabelecimentos que vendem bebidas.

Entre as medidas incluídas estão campanhas de conscientização sobre os riscos do consumo de bebidas adulteradas, orientação sobre os direitos e responsabilidades dos consumidores e comerciantes, e o estímulo à denúncia de irregularidades às autoridades competentes.

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A lei também exige que os estabelecimentos forneçam informações visíveis ao público sobre os perigos do consumo de bebidas de origem duvidosa e a importância de verificar a procedência dos produtos.

Além disso, destaca-se a criação do selo “Bebida Legal”, que os estabelecimentos podem adotar voluntariamente, como forma de reconhecimento por práticas transparentes e conscientes na venda de bebidas, promovendo relações de consumo mais seguras e responsáveis.

O presidente da Câmara, Léo do Social (PSDB), autor do projeto de lei, ressaltou a importância da conscientização e prevenção. “A implementação de uma campanha educativa contínua, juntamente com informações nos pontos de venda, contribui para a prevenção de riscos, conscientização da população e promoção de práticas comerciais responsáveis”.

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