PID ultrapassa cinco mil ingressos após duas semanas de reabertura da plataforma

Principal porta indenizatória do Novo Acordo do Rio Doce registrou mais de 5,5 mil ingressos até esta sexta-feira (29/05)

PID ultrapassa 3,5 mil ingressos em 4 dias de reabertura
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O Programa Indenizatório Definitivo (PID), principal programa de indenização do Novo Acordo do Rio Doce, recebeu mais de 5,5 mil solicitações em apenas duas semanas após a reabertura da plataforma em 18 de maio, atendendo a solicitação das Instituições de Justiça brasileiras. Destacando-se pela rapidez na análise de documentos e apresentação de propostas, o PID estará disponível até 1º de julho de 2026.

Até o momento, 1.481 acordos foram firmados e encaminhados para homologação judicial, com os pagamentos programados para começar na próxima semana. Os demais pedidos estão passando pela fase de análise documental, que inclui a verificação dos documentos dos requerentes e das procurações apresentadas por defensores públicos ou advogados.

A reabertura do PID visa garantir que pessoas e empresas elegíveis que não se cadastraram anteriormente, tiveram suas procurações rejeitadas ou não conseguiram fechar acordos devido a prazos perdidos ou documentos incorretos, tenham a oportunidade de receber a indenização. A alta demanda e as propostas apresentadas demonstram a eficiência do programa e o compromisso com uma reparação justa e ágil para os beneficiários.

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Para participar do PID, é possível ser representado pela Defensoria Pública, que oferece atendimento gratuito, ou por um advogado particular com procuração válida. Os honorários advocatícios de 5% previstos no Acordo são pagos pela Samarco, sem impactar o valor da indenização dos requerentes. Qualquer custo adicional com honorários não é responsabilidade da empresa.

Os critérios de elegibilidade seguem as diretrizes do Novo Acordo do Rio Doce, incluindo a idade mínima de 16 anos na data do rompimento da barragem de Fundão, o cadastro na extinta Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021, ação judicial até 26 de outubro de 2021 (exceto se relacionada exclusivamente ao dano da água) ou registro no sistema Novel até 29 de setembro de 2023, sem acordo prévio celebrado.

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