Foi promulgada pelo presidente da Câmara, Renê Américo da Silva (PSDB), nesta quinta-feira, a lei que cria “o programa para identificação, diagnóstico, tratamento e acompanhamento integral de alunos com dislexia, discalculia e transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), na rede pública do município de Itabirito”.
O ritual foi realizado após a Câmara derrubar por unanimidade o veto do prefeito Orlando Caldeira (Cidadania) ao projeto do vereador Nilson Esteves Lopes (também do Cidadania), nesta semana..
Na justificativa para o veto, o prefeito afirmou que o projeto é inconstitucional e que projetos desse tipo devem ser de iniciativa exclusiva do prefeito. Essa inconstitucionalidade foi contestada pela Assessoria Jurídica da Câmara.
Nova lei
A lei foi promulgada pelo presidente Renê por reivindicação de pais com filhos que têm algum tipo de “transtorno de aprendizagem”.
Através dela, alunos matriculados na rede pública de Educação Básica de Itabirito terão direito a exames e avaliações psicopedagógicos, bem como tratamento especializado para “transtornos de aprendizagem”.
A lei também garante capacitação permanente para educadores para que eles tenham condições de identificar a dislexia, discalculia ou transtorno de déficit de atenção e hiperatividade em estudantes. E ainda prevê parcerias com órgãos governamentais e não governamentais para que haja, de fato, tal capacitação.
O aluno diagnosticado com algum desses transtornos, pela lei, deverá ser acompanhado por especialistas no decorrer sua vida escolar.
A lei ainda prevê que as instituições de ensino de Itabirito (públicas e privadas) tenham profissionais em psicopedagogia para encaminhamento adequado dos estudantes, o que já é uma realidade no município.
Os tratamentos, com base na lei, devem ser garantidos pelo SUS por meio do Município.
Foto: Romeu Arcanjo