Senado aprova criação de delegacias de atendimento à mulher

Texto aprovado pelos senadores determina que as delegacias de atendimento à mulher funcionem 24h por dia, 7 dias por semana, incluindo feriados.
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Com 71 votos a favor e nenhum contrário, o Senado aprovou nesta quinta-feira (11) projeto de lei (PL) do senador Rodrigo Cunha (PSDB -AL) que trata da criação e do funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam). O PL recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), com emendas e segue para análise da Câmara dos Deputados.

Rodrigo Cunha ressaltou que muitas mulheres deixam de registrar ocorrência contra violências sofridas porque não há delegacias especializadas no município onde moram ou porque a delegacia da mulher não funciona à noite ou nos fins de semana. Ele citou a Pesquisa de Informações Básicas Municipais e Estaduais (Munic), divulgada em 2019 pelo IBGE, segundo a qual em 91,7% dos municípios brasileiros faltam delegacia especializada de atendimento à mulher.

O texto original previa que a União repassaria recursos do fundo para os estados que, em cinco anos contados da data de publicação da lei, criariam pelo menos uma delegacia desse tipo no município mais populoso de cada uma das suas microrregiões. O relator argumentou, no entanto, que não há informação acerca do número de municípios que poderiam ser beneficiados e que, de acordo com a Constituição, cabe ao Poder Executivo propor legislação sobre o tema.

Como alternativa, ele propôs uma emenda para determinar à União o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para que estados possam criar Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher em conformidade com as normas técnicas de padronização a serem estabelecidas pelo Poder Executivo.

Funcionamento ininterrupto
O projeto determina que as delegacias de atendimento à mulher funcionem 24h por dia, 7 dias por semana, incluindo feriados. Esse atendimento deverá ser feito em sala reservada e por policiais do sexo feminino, preferencialmente. Isto vale para as novas a serem criadas e para as já existentes, uma vez que apenas 15% das delegacias especializadas existentes funcionam 24 horas por dia”, explica.

O texto prevê que essas delegacias prestem também assistência psicológica e jurídica à mulher vítima de violência; estabelece que esses tipos de assistência serão dados em convênio com a Defensoria Pública, os órgãos do Sistema Único de Assistência Social e os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou varas criminais competentes. 
Também determina que os policiais encarregados do atendimento à mulher deverão receber treinamento adequado para permitir o acolhimento das vítimas de maneira eficaz e humanitária. 
As delegacias são obrigadas a disponibilizar número de telefone ou outro meio de mensagem eletrônica destinado ao acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher.  As mesmas devem atender também crimes contra a dignidade sexual e, onde não houver Deam, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada.

Políticas públicas

Contarato citou dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2020, segundo o qual há um estupro no país a cada oito minutos, fora as subnotificações em razão de diversas circunstâncias, como culpa e vergonha da vítima, medo do agressor e até mesmo desestímulo por parte das autoridades, ressaltou.

Segundo o anuário, a maioria dos casos de estupro ocorreu contra menores de 14 anos ou pessoas que não podiam oferecer resistência ao ato (70,5%), o que configura estupro de vulnerável, e contra pessoas do sexo feminino (85,7%). Em 81,1% dos casos de estupro e estupro de vulnerável, o agressor era conhecido da vítima.
Fonte: Agência Senado

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