Alíquota zero para importação de revólveres é suspensa

Medida viola o ordenamento constitucional brasileiro e contradiz o direito à vida e o direito á segurança, diz ministro Edson Fachin
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin suspendeu hoje (14) os efeitos da resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que zerou a alíquota do Imposto sobre Importação de revólveres e pistolas. Fachin atendeu a pedido liminar feito pelo PSB. A resolução entraria em vigor em 1º de janeiro.

O partido alegou, no pedido, que a medida da Camex “facilitaria o acesso da população a armas de fogo”, além de representar renúncia fiscal em tempos de pandemia.

Na decisão, o ministro entendeu que a resolução se “apresenta como contrária à Constituição da República”.

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“Conclui-se pela verossimilhança da alegação de que a redução a zero da alíquota do Imposto de importação sobre pistolas e revólveres, por contradizer o direito à vida e o direito à segurança, viola o ordenamento constitucional brasileiro”, entendeu o ministro.
Fachin ressaltou que a segurança dos cidadãos deve primeiramente ser garantida pelo Estado, e não pelos indivíduos.

“É possível concluir que não há, por si só, um direito irrestrito ao acesso às armas, ainda que sob o manto de um direito à legítima defesa. O direito de comprar uma arma, caso eventualmente o Estado opte por concedê-lo, somente alcança hipóteses excepcionais, naturalmente limitadas pelas obrigações que o Estado tem de proteger a vida”, disse.
A decisão de Fachin entra em vigor imediatamente, mas deverá ser submetida ao referendo do plenário da Corte. Cabe recurso contra a decisão.

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