Alteração de nome em Passaporte

Publicidade _

A lei 6.015/75, ou Lei dos Registros Públicos, regula todos os registros que devem ser realizados nos cartórios de registros das pessoas naturais. Portanto, ela regula como devem ser realizadas as certidões de nascimento, certidões de casamento, união estável, divórcio, óbito, etc. Além disso, ela regula como devem ser feitas as correções de possíveis erros nesses registros.

A este processo de correção de erros, damos o nome de retificação de registro civil, e ela pode ser solicitada em várias circunstâncias, incluindo para corrigir erros em um passaporte.

Com a publicação da Lei 13.484/17, o processo de retificação de dados em documentos oficiais se tornou muito mais fácil, uma vez que foi realizada a desburocratização do processo de retificação de registro civil.

Como fazer a alteração de nome em passaporte?

Antes da Lei 13.484/17, a maneira mais fácil de realizar a retificação também era através do processo administrativo, no entanto, ele era muito mais complicado. Antigamente, o próprio interessado deveria realizar a solicitação e apenas caso não houvesse nenhuma indagação quanto à necessidade de retificação imediata.

Em seguida, a solicitação deveria ser enviada ao Ministério Público que deveria analisar o pedido em até 5 dias, e apenas após a autorização do MP que ocorreria a retificação.

Hoje, o processo é muito mais simples: basta solicitar a alteração e, não havendo indagação quanto à necessidade de alteração imediata, o próprio oficial de justiça pode realizar a retificação.

Problemas como erros ortográficos no nome ou sobrenome errado em um passaporte são facilmente percebidos, uma vez que basta comparar este documento a outros documentos retirados anteriormente, como RG ou certidão de nascimento.

Além disso, caso você perceba o erro imediatamente após a confecção do documento, é possível solicitar a imediata correção do erro sem maiores problemas.

Publicidade