A Gerência Regional da Agência Nacional de Mineração (ANM) de Minas Gerais determinou a paralisação imediata das atividades de lavra da Mina do Lopes, localizada nas imediações do Parque Nacional da Serra do Gandarela, em Santa Bárbara.
A paralisação decorre de resultado de vistoria requisitada pelo Ministério Público Federal (MPF), para verificar se a empresa Mineração Serra do Lopes estaria efetuando extração mineral fora da poligonal determinada pelo título autorizativo dos direitos minerários.
Realizada no último dia 2 de julho, a fiscalização realmente identificou frentes de lavra desenvolvidas fora dos limites da poligonal ativa autorizada pela agência, o que levou à “aplicação de sanção legal de Paralisação Imediata das Atividades de Lavra, com o intuito de preservar os locais afetados ilegalmente até a apuração definitiva da conduta dolosa”.
De acordo com o MPF, os fatos descritos pelos servidores da ANM são bastante graves, com eventual imputação de possíveis crimes de lavra ilegal e usurpação de matéria-prima da União, que serão apurados em inquérito policial.
Irregularidades ambientais
No último dia 19 de junho, o Ministério Público Federal já havia atuado contra outras irregularidades cometidas pela mesma mineradora.
Naquela ocasião, foi expedida recomendação ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), para que revisasse a Autorização para Licenciamento Ambiental (ALA) concedida à Mineração Serra do Lopes.
Relatório feito em março deste ano por equipe técnica do próprio ICMBio analisou 10 das 11 condicionantes impostas pela ALA à Mineração Serra do Lopes Ltda.
Foi constatado que nenhuma delas havia sido cumprida, sendo oito classificadas como não atendidas e duas como parcialmente atendidas.
Vídeos produzidos pelos servidores do Parque Nacional mostraram a presença de lama proveniente de atividades minerárias em cursos d’água no interior da unidade de conservação, e de um sump – um tipo de fossa escavada no solo para conter água proveniente de chuvas e do lençol freático – colapsado, próximo à portaria do empreendimento.
Moradores da região também relataram o assoreamento e a poluição de cursos de água causados pelas atividades da Mina do Lopes.
“Essa paralisação soma-se a outros questionamentos jurídicos acerca da regularidade do empreendimento”, afirma o procurador da República Angelo Giardini de Oliveira.
“Desde o seu início, com o não acatamento pela presidência do órgão de parecer técnico da equipe do ICMBio responsável pelo Parna do Gandarela, que se manifestara contra o deferimento da licença ambiental, até questões levantadas pelos colegas do MP estadual em duas ações civis públicas: a primeira demonstrou que o EIA-RIMA estava incompleto, por não ter contemplado os impactos das atividades minerárias nas comunidades rurais André do Mato Dentro e Cruz dos Peixotos, em Santa Bárbara, e a segunda sustenta que houve incorreta classificação da Mata Atlântica a ser suprimida pelo empreendimento, porque a Semad classificou-a como mata nativa secundária, quando o correto seria considerar a vegetação como mata nativa primária”, explica.
Licença ambiental em risco
Na recomendação, o MPF afirma que a autarquia deveria aplicar o art. 16 da Instrução Normativa ICMBio nº 10/2020 – que regulamenta o procedimento para participação do ICMBio em licenciamentos ambientais- e rever a autorização da ALA, decidindo de forma fundamentada, com garantia do contraditório, sobre o cabimento ou não do cancelamento da autorização para a licença ambiental concedida à Mineradora Serra do Lopes.
Foi concedido prazo de 60 dias para que o ICMBio informe o acatamento da recomendação ou as razões para eventual negativa.
Fonte: MPF-MG
Foto: ICMBio e Mundo dos Inconfidentes