Aprovado Projeto que pode dar mais recursos para estruturação dos comitês de bacia

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O Projeto de Lei (PL) 565/19 que busca elevar o percentual do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais (Fhidro) destinado à estruturação física e operacional dos comitês de bacia hidrográfica, recebeu  parecer de 1° turno pela legalidade, nesta terça-feira (1º/10/19), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relator da matéria, deputado Guilherme da Cunha (Novo), não sugeriu alterações ao texto original.

Deputados mineiros aprovam PL que pode dar mais recursos para a estruturação dos Comitês de Bacia.

Proposto pelo deputado Coronel Sandro (PSL), a proposição passa a determinar a aplicação de, no mínimo, 10% do valor total anual do Fhidro para o custeio de ações de estruturação e manutenção dos comitês. Atualmente, essa porcentagem não deve ultrapassar os 7,5%.

O deputado alega que a elevação do percentual destinado aos comitês de bacia hidrográfica significará R$ 2,6 milhões a mais para sua estruturação. Esses valores podem ser utilizados para custear, por exemplo, despesas com diárias de viagem, aluguel, energia elétrica, água, telefone, internet, materiais de escritório, dentre outros itens necessários ao funcionamento dos comitês.

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Os comitês são entes do Sistema Nacional de Gestão dos Recursos Hídricos, instâncias em que representantes da comunidade de uma bacia hidrográfica discutem e deliberam a respeito da gestão desses recursos, compartilhando responsabilidades com o poder público.

Comitês atuam para que os rios fiquem preservados, como este trecho do rio Paraopeba. Foto: Copasa

Dos 36 comitês de bacia mineiros, apenas 12 já instituíram a cobrança pelo uso dos recursos hídricos. Essas entidades estão autorizadas a cobrar pelo uso da água. A taxação pode ser aplicada a agricultores, indústrias, hidrelétricas, mineradoras, concessionárias de água e esgoto e todas as atividades que utilizam a água fora dos sistemas oferecidos pelas empresas de abastecimento.

Coronel Sandro explica que, uma vez estruturado e tendo sido implantados efetivamente os instrumentos de cobrança, os comitês deixam de receber recursos do Fhidro. Isso porque parte dos valores arrecadados com a cobrança de recursos hídricos passará a ter a função de custeio de funcionamento dos órgãos. “Essa medida não é perene”, pondera o parlamentar.

Compensação florestal

Também recebeu parecer pela legalidade, na CCJ, proposição que exige, no caso das atividades minerárias que realizem a supressão de vegetação nativa, sejam adotadas, pelo empreendedor, medidas de compensação a serem efetuadas na mesma bacia hidrográfica, onde está situado o empreendimento. Já o Projeto de Lei (PL) 966/19 pretende autorizar, em determinadas circunstâncias, que essas ações possam ser implementadas no mesmo bioma.

Ação das mineradoras forçam que estejam assim.

Foto: Copasa, Expedição Rio Piracicaba, ALMG e Vale.

O dispositivo vigente estabelece que o empreendimento minerário em processo de regularização ambiental ou já regularizado que ainda não tenha cumprido, até a data de publicação da lei, a medida compensatória prevista na Lei 14.309, de 2002, continuará sujeito ao cumprimento das obrigações previstas.

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