A Emenda à Constituição que altera o sistema de previdência social dos servidores públicos civis do Estado, foi promulgada pela Mesa da Assembleia durante a tarde desta segunda-feira (14/9/20). O ato de promulgação torna efetiva a reforma da previdência, permitindo também o envio, para sanção do governador Romeu Zema, do texto aprovado relativo ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/20, que complementa as mudanças do sistema previdenciário.
A emenda constitucional promulgada se originou da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/20, de autoria do governador, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 4 de setembro de 2020, com alterações.
De acordo com o presidente Agostinho Patrus, a promulgação foi realizada no último dia do prazo legal a fim de não prejudicar, por apenas um dia, nenhum servidor que pudesse estar completando o tempo necessário para sua aposentadoria.
Mudanças e aposentadorias mais tarde
Com relação ao tempo de contribuição e às regras para que os servidores tenham o direito de se aposentar, a EC 104 estabelece a idade mínima de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens. Isso para os servidores que forem admitidos após as novas regras entrarem em vigor. Para os que já estão no serviço público, há regras de transição que foram modificadas na ALMG, a partir da proposta inicial do governo.
Professores
Para os professores, uma das categorias que sofreriam mais impactos com a reforma, há regras específicas de transição, inclusive no que se refere à idade mínima e ao tempo de contribuição. Desde que cumpram os requisitos de tempo de contribuição e de permanência nos cargos, as professoras da rede estadual poderão se aposentar com 57 anos e os professores com 60 anos.
As regras de aposentadoria para os agentes penitenciários e socioeducativos, policiais civis e policiais legislativos estipula que esses servidores poderão aposentar-se com proventos integrais e reajustados pela regra da paridade com os efetivos, com a idade mínima de 50 anos para mulheres e 53 anos para os homens.
Transição
Para os atuais servidores, também houve mudanças nas regras de transição, em relação ao proposto originalmente pelo Executivo. A proposta original do governo exigia 20 anos, enquanto o texto aprovado no Plenário determina 10 anos, como prevê a legislação atual.
Fica mantida a regra de que os servidores que tenham ingressado no Estado até 31 de dezembro de 2003 poderão aposentar-se com proventos integrais aos 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos, se homem. Para os que iniciaram a carreira no Estado após 2003, as idades são as mesmas, mas o valor do benefício é calculado por regra específica
Nesse caso, foi mantido o critério atual de cálculo da aposentadoria. Dessa forma, para fixação do valor, será utilizado o percentual de 80% das maiores remunerações do servidor, excluindo-se os salários mais baixos.
Para aposentar-se, o servidor atual poderá optar por duas regras de transição: uma que considera um somatório de pontos vinculados à idade e ao tempo de contribuição e outra em que o servidor cumpre o chamado “pedágio”, um período adicional de contribuição correspondente a 50% do tempo que faltaria, de acordo com as novas regras.
Da Redação com informações da ALMG.