Atenção proprietários! Animais soltos no município estão sujeitos a apreensão e podem ser leiloados

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Visando a segurança da população e dos bichos, o Município intensificará as operações de fiscalização. Os donos poderão pagar R$ 609,55 de multa, só pela apreensão, além de responder criminalmente. 

Para garantir mais segurança, evitar acidentes de trânsito e colaborar com a saúde pública, a Prefeitura de Santa Bárbara intensificará a fiscalização no que diz respeito aos animais soltos em nossa cidade.  

O município criou a Lei nº 1914/2019 fixando o procedimento de apreensão, guarda e leilão dos animais, bem como multa aos proprietários que deixarem seus animais soltos nas vias públicas da cidade. O serviço será executado por uma empresa especializada, em fase de contratação pela Prefeitura.

Multa

Para liberar o animal, é preciso pagar a multa prevista na lei, equivalente a cinco Unidades Fiscais do Município (Ufisbas), isto é, R$ 609,55, pela apreensão, mais uma taxa de liberação, de uma Ufisba. Atualmente, a Unidade Fiscal está fixada em R$ 121,91.

Também, de acordo com a previsão legal, se após cinco dias o proprietário não realizar a liberação do animal, este será doado ou levado a leilão, se por ele não se interessar nenhuma entidade, sem qualquer direito do dono a indenização ou ressarcimento.

Outro ponto de cobrança aos proprietários, está relacionado as despesas com guarda, permanência, alimentação e cuidados de rotina diária, calculados em uma Ufisba.

Responsabilização Criminal. O Direito Penal, em atenção ao princípio da especialidade, enquadra os proprietários de animais que causarem acidente em via pública no artigo 31 da Lei de Contravenções Penais, quando apresenta a seguinte tipificação: “deixar em liberdade, confiar a guarda a pessoa inexperiente ou não guardar com a devida cautela animal perigoso”. Sendo assim, o proprietário pode responder criminalmente quando o animal estiver solto na pista, assumindo o risco de ocasionar um acidente. 

De acordo com o artigo 129, parágrafo 6º, do Código Penal, se existir lesão corporal culposa, a detenção é de dois meses a um ano. 

Denúncias

Se você encontrar animais soltos pelas ruas, a denúncia pode ser feita pelo telefone (31)3832-2458 da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Desenvolvimento Sustentável ou por meio da Ouvidoria Municipal, através do telefone (31)3832-2233, ou do nosso site, no link santabarbara.mg.gov.br/ouvidoria.

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