A Prefeitura de Barão de Cocais publicou o decreto municipal nº 27/2022, que institui a obrigatoriedade de comprovação da vacinação para o acesso à bares, restaurantes, lanchonetes e similares, academias e demais estabelecimentos destinados à pratica esportiva, bem como a eventos públicos e privados.
Em vigor, o decreto também determina que pais e responsáveis legais deverão apresentar, junto à secretaria das escolas da rede municipal de ensino, o cartão de vacinação das crianças e adolescentes, sem prejuízo da frequência escolar.
. A vacinação deverá ser comprovada, mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde, que contenha a confirmação de:
I – duas doses da vacina ou dose única, para o público geral;
II – uma dose da vacina para crianças e adolescentes alcançados pela Campanha de Imunização contra a COVID-19, observado o prazo de agendamento para segunda dose;
III – doses de reforço subsequentes da vacina para o público alcançado por esta etapa da Campanha de Imunização contra a COVID-19.
Pelo decreto, o acesso a quaisquer prédios públicos, nos quais se situem órgãos, entidades e unidades administrativas, fica condicionado à comprovação da vacinação.
Ele também institui algumas excessões, como a autorização de presença de crianças não alcançadas pela Campanha de Imunização contra a COVID-19, quando acompanhadas por pai, mãe ou responsável legal que atenda a dispositivo do artigo 2º do Decreto.
A ausência de vacinação por justa causa de natureza relacionada à saúde deverá ser demonstrada por meio de apresentação de declaração médica atual que detalhe e explicite a contraindicação, com nome do médico, carimbo, número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e certificação digital autenticável pelo ICP – Brasil.