Brumadinho: Justiça nega bloqueio de R$ 26,7 bilhões nas contas da Vale

O pedido de bloqueio foi negado em processo relacionado ao rompimento da barragem de rejeitos da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em janeiro de 2019. Foto Vinicius Mendonça/Ibama
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A 2ª Vara da Fazenda Estadual de Belo Horizonte, em decisão do juiz Elton Pupo Nogueira, negou nesta terça-feira (6/10) pedido de bloqueio de R$ 26,7 bilhões nas contas bancárias da Vale S.A. Instituições do sistema de justiça, entre elas o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União, pediram o bloqueio argumentando que a mineradora causou danos socioeconômicos ao Estado e prejuízo superior a R$ 45 bilhões com o rompimento da barragem de rejeitos da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em janeiro de 2019. Elas disseram também que as ações civis públicas na Justiça estão fragilizadas pela falta de garantias efetivas.

Segundo o juiz Elton Pupo, desde o bloqueio de R$ 11 bilhões, a empresa tem cooperado ativamente e despendido esforços e recursos em dinheiro na reparação de todos os danos identificados no decorrer do processo judicial. “Cabe notar que a Vale já custeou novos meios de fornecimento de água para a cidade de Pará de Minas e a Região Metropolitana de Belo Horizonte, e, acertadamente, injetou cerca de um bilhão de reais na economia da região de Brumadinho mediante correto e acertado pagamento emergencial a mais de cem mil pessoas”, acrescentou.

As instituições alegam que o valor de R$ 26,7 bilhões corresponde ao lucro líquido distribuído aos acionistas no ano de 2018 e esse montante poderia ter sido aplicado na segurança das barragens. A mineradora lembrou que o novo pedido de bloqueio não tem fundamento jurídico, já que a empresa sempre cumpriu as medidas reparatórias dos danos causados e que já houve sentença obrigando a companhia a reparar a integralidade dos danos causados.

O magistrado ressaltou que existem valores em garantias líquidas à disposição da Justiça e que as pesquisas e perícias ordenadas por ele estão sendo custeadas pela Vale. Para ele, a empresa tem cooperado e efetivado medidas para reparar os danos que causou e não existe risco processual para justificar novo bloqueio de dinheiro da mineradora.

As instituições reclamantes alegaram que o valor de R$ 26,7 bilhões corresponde ao lucro líquido distribuído aos acionistas no ano de 2018 e esse montante poderia ter sido aplicado na segurança das barragens. Justiça não reconheceu argumentos. Foto: Ibama

Nova transferência

O juiz Elton Pupo também determinou a transferência de R$ 992 mil para o Estado de Minas Gerais para o custeio de contratações temporárias realizadas em agosto deste ano, como consequência do desastre. O valor será retirado do total bloqueado pela Justiça. A Vale havia se manifestado e concordado com a liberação dos recursos.

Foi agendada uma audiência de conciliação presencial entre as partes para 22/10, às 15h30, no Cejusc de 2o. grau, localizado na sede do Tribunal de Justiça.
Fonte: TJMG

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