
Fica assegurado pelo texo aprovado a política de atendimento à mulher vítima de violência, no objetivo de assegurar o atendimento integral à mulher vítima de violência; aperfeiçoar os serviços, no âmbito da saúde, da rede socioassistencial, por meio da articulação e humanização e da garantia de seu funcionamento em tempo integral; promover a autonomia da mulher nos âmbitos pessoal e social; e garantir a igualdade de direitos entre mulheres e homens.

Ele estabelece a criação de casas para o abrigo provisório e emergencial de mulheres vítimas de violência. Além disso, pede a concessão de auxílio financeiro emergencial destinado à transferência domiciliar da mulher vítima de violência, de modo a garantir o custeio das despesas básicas, além de propiciar acesso à independência financeira através da formação e inserção no mercado de trabalho.
A promoção, na rede municipal de ensino, de atividades direcionadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher é um dos ítens do projeto, além daqueles referente referentes à qualificação e ampliação da rede de profissionais e de unidades do Sistema Único de Saúde que realizam o atendimento à mulher vítima de violência sexual, de forma a otimizar a realização dos exames de corpo de delito, assegurando-se a integridade das provas coletadas.