“Com oito votos a favor, cinco contrários e uma abstenção, a Câmara de Mariana aprovou em primeira discussão e votação, na reunião remota de segunda-feira, 31 de agosto, o Projeto de Lei 23/2020, que dispõem sobre as condições do uso de armamento de fogo pela Guarda Civil, e o substitutivo ao Projeto de Lei 35/2018, que altera a Lei Complementar nº 04 de 03/12/2001, que dispõe sobre a criação da Guarda Municipal.
A liberação do porte de arma de fogo ao Guarda Civil de Mariana não encontrou unanimidade da Casa de Leis marianense, pois parte dos vereadores desejam que este assunto tenha a participação da população por meio de um plebiscito, que foi solicitado em um requerimento enviado ao Executivo, ainda no ano passado.
Os que apoiam o armamento ressaltam que a Câmara apenas está regulamentando uma Lei Federal que já autoriza o uso de arma de fogo pelo Guarda Municipal desde o ano de 2014. Para esses parlamentares, o projeto foi amplamente discutido em diversas reuniões na Casa de Leis e que as dúvidas sobre como vai ocorrer o armamento da guarda de Mariana foram sanadas.
Os dois projetos ainda precisam voltar à uma nova discussão e votação em Plenário para que sejam aprovados e se tornem leis”.
Lei Federal
A permissão do uso de arma de fogo por guardas municipais é prevista no Brasil deste 2014, quando a então presidente Dilma Rosseff sancionou a Lei Federal 13.022, além de ser matéria já pacificada no Supremo Tribunal Federal (STF), com o julgamento da ADIN nº 5.948, em 2018.
O STF posicionou-se favoravelmente à concessão do porte de arma aos integrantes das guardas municipais. O Ministro Relator, Alexandre de Moraes, ressaltou em sua decisão que “(…) Na presente hipótese, portanto, o tratamento exigível, adequado e não excessivo corresponde a conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das Guardas Civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios, independentemente de sua população”.
Nota da Redação:
Qual o receio de parte dos nobres edis marianenses de se consultar a população sobre tema tão polêmico, não se consegue entender. Os tiros a serem disparados atingirão certamente alguma família do município.
Afinal, consultar geraria respaldo e mais confiança à medida, se fosse aprovada pelos munícipes.
Se não aprovada, arquive-se.
A justificativa da chancela do Supremo Tribunal Federal para dar legitimidade aos argumentos dos apoiadores da medida, não deveria ser a peça principal. Afinal, inúmeras vezes na história recente do STF, principalmente, medidas erradas e ao som da política e também das conveniências, foram tomadas equivocadamente pelo órgão.
O prende e solta ou a “cegueira” contra inimigos e “cautela” com outros, demonstram que os julgamentos da Suprema Corte nem sempre se mostram os mais sensatos ou justos.