Câmara dá primeiro passo para armamento da Guarda Civil de Mariana. Tiro inaugural não se sabe quando será disparado e qual será a vítima.

A liberação do porte de arma de fogo ao Guarda Civil de Mariana não encontrou unanimidade da Casa de Leis marianense. Foto: PMM
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“Com oito votos a favor, cinco contrários e uma abstenção, a Câmara de Mariana aprovou em primeira discussão e votação, na reunião remota de segunda-feira, 31 de agosto, o Projeto de Lei 23/2020, que dispõem sobre as condições do uso de armamento de fogo pela Guarda Civil, e o substitutivo ao Projeto de Lei 35/2018, que altera a Lei Complementar nº 04 de 03/12/2001, que dispõe sobre a criação da Guarda Municipal.

A liberação do porte de arma de fogo ao Guarda Civil de Mariana não encontrou unanimidade da Casa de Leis marianense, pois parte dos vereadores desejam que este assunto tenha a participação da população por meio de um plebiscito, que foi solicitado em um requerimento enviado ao Executivo, ainda no ano passado.

Câmara se divide quanto ao porte de arma pela GM. Foto: SEJUAMIG

Os que apoiam o armamento ressaltam que a Câmara apenas está regulamentando uma Lei Federal que já autoriza o uso de arma de fogo pelo Guarda Municipal desde o ano de 2014. Para esses parlamentares, o projeto foi amplamente discutido em diversas reuniões na Casa de Leis e que as dúvidas sobre como vai ocorrer o armamento da guarda de Mariana foram sanadas.

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Os dois projetos ainda precisam voltar à uma nova discussão e votação em Plenário para que sejam aprovados e se tornem leis”.

Lei Federal

A permissão do uso de arma de fogo por guardas municipais é prevista no Brasil deste 2014, quando a então presidente Dilma Rosseff sancionou a Lei Federal 13.022, além de ser matéria já pacificada no Supremo Tribunal Federal (STF), com o julgamento da ADIN nº 5.948, em 2018.

O STF posicionou-se favoravelmente à concessão do porte de arma aos integrantes das guardas municipais. O Ministro Relator, Alexandre de Moraes, ressaltou em sua decisão que “(…) Na presente hipótese, portanto, o tratamento exigível, adequado e não excessivo corresponde a conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das Guardas Civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios, independentemente de sua população”.


Nota da Redação:


Qual o receio de parte dos nobres edis marianenses de se consultar a população sobre tema tão polêmico, não se consegue entender. Os tiros a serem disparados atingirão certamente alguma família do município.

Afinal, consultar geraria respaldo e mais confiança à medida, se fosse aprovada pelos munícipes.
Se não aprovada, arquive-se.
A justificativa da chancela do Supremo Tribunal Federal para dar legitimidade aos argumentos dos apoiadores da medida, não deveria ser a peça principal. Afinal, inúmeras vezes na história recente do STF, principalmente, medidas erradas e ao som da política e também das conveniências, foram tomadas equivocadamente pelo órgão.
O prende e solta ou a “cegueira” contra inimigos e “cautela” com outros, demonstram que os julgamentos da Suprema Corte nem sempre se mostram os mais sensatos ou justos.

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