Os vereadores de Itabirito aprovaram, nesta segunda-feira (15), o Projeto de Lei 65 que altera o Código Tributário Municipal. Com isso, as taxas de limpeza pública e de conservação de ruas foram excluídas no município itabiritense.
Na prática, isso significará no mínimo R$ 76,09 (setenta e seis reais e nove centavos) a menos para o contribuinte.
O motivo da exclusão é que constitucionalmente essas taxas não poderiam ser cobradas no mesmo carnê juntamente com o IPTU como vinha acontecendo.
Com base nisso, o Poder Executivo, autor do projeto, decidiu pela exclusão das taxas.
REEMBOLSO
Como o Poder Executivo Municipal já distribuiu o carnê do IPTU com as taxas citadas incluídas, o cidadão poderá pegar segunda via (com os valores corretos) no site da Prefeitura.
E mais: deve solicitar o reembolso quem já pagou o carnê com as taxas. Para receber o reembolso, o contribuinte deve procurar diretamente a Prefeitura.