Durante a última reunião ordinária da Câmara de Itabirito, que aconteceu na segunda-feira (26/02), o Plenário foi palco de debates acalorados sobre o Projeto de Lei nº 30/2024, proposto pelo Executivo Municipal.
O presidente da Casa Legislativa, vereador Pastor Anderson do Sou Notícia (MDB), convidou a procuradora jurídica consultiva do Município, Celina Rodrigues, e a secretária municipal de Educação, Iracema Mapa, para esclarecerem os pontos do projeto. O PL em questão trata da concessão de auxílio transporte intermunicipal para alunos de Itabirito, em resposta a uma determinação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que estabeleceu critérios para a gratuidade do transporte para estudantes do ensino médio, técnico e superior.
Durante a sessão, a procuradora e a secretária de Educação explicaram o contexto e os detalhes do projeto aos vereadores, que também tiveram a oportunidade de fazer questionamentos.
Celina Rodrigues explicou o histórico da ação civil pública movida pelo Ministério Público em 2015, que resultou na decisão judicial de fornecer transporte gratuito sob critérios objetivos e socioeconômicos. “Estudamos formas de oferecer o transporte escolar de acordo com as diretrizes da Justiça. Optamos por utilizar a ficha socioeconômica como um dos critérios para conceder o benefício”, destacou a procuradora. Por sua vez, a secretária de Educação enfatizou o compromisso de garantir o direito à continuidade para os estudantes que já são beneficiados pelo transporte gratuito. “Estamos buscando fazer o melhor e assegurar o direito daqueles que já estão sendo beneficiados. Apesar da decisão judicial não mencionar esse direito, estamos cientes da legislação que nos permite manter o benefício para os atuais beneficiários”, explicou Iracema Mapa.
Sobre o PL
O Projeto de Lei propõe a concessão de auxílio transporte anualmente, variando de 20% a 100% do valor do passe escolar, para alunos matriculados em cursos específicos. São contemplados cursos de ensino técnico, graduação presencial e pós-graduação, desde que atendam a critérios como frequência mínima e estejam em cidades a até 80 km de distância de Itabirito.
O PL estabelece requisitos para a concessão do benefício, incluindo análise socioeconômica, presença mínima em aulas, desempenho acadêmico e recadastramento periódico. Além disso, o auxílio transporte não será concedido para alunos de cursos idênticos ou correlatos aos oferecidos por instituições particulares em Itabirito, exceto em casos de alunos matriculados em cursos de Universidades Federais ou beneficiários de programas como PROUNI e FIES.
Discussões adiadas para próxima sessão
A discussão sobre o Projeto de Lei e demais pautas da sessão foi adiada para a próxima reunião ordinária da Câmara de Itabirito, marcada para a segunda-feira (04/03). Isso ocorreu após o vereador Renê Butekus (PSD) invocar o artigo 84 do Regimento Interno da Casa Legislativa, que estabelece um limite de três horas para as reuniões ordinárias, com um prazo de tolerância de quinze minutos. O presidente da Câmara, vereador Pastor Anderson do Sou Notícia, encerrou os trabalhos em respeito à dinâmica da Casa, apesar dos possíveis prejuízos à população.