A Câmara dos Deputados pode votar hoje o projeto (PLP 133/20) que formaliza acordo entre a União e os estados para encerrar disputas judiciais pela isenção do ICMS nas exportações, prevendo repasses de R$ 58 bilhões pelo governo federal entre 2020 e 2037.
De autoria do Senado, o projeto pretende encerrar polêmica existente desde 1996, quando a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) exonerou as exportações de todos os tributos, inclusive estaduais, e remeteu a uma outra lei complementar como seriam feitas as compensações aos estados e ao Distrito Federal.
Negociações iniciadas em 2019, com intermediação do Supremo Tribunal Federal (STF), e terminadas em maio deste ano levaram ao acerto desse pagamento e de mais R$ 3,6 bilhões condicionados à repartição com todos os estados e municípios de royalties arrecadados pela exploração de petróleo, de recursos hídricos e minerais. A medida deve constar da PEC do Pacto Federativo (PEC 188/19), que tramita no Senado.
A título de quitação do repasse temporário pendente de 2019 para compensar as perdas com a isenção tributária, o projeto determina o rateio de mais R$ 4 bilhões com dinheiro a ser arrecadado no leilão de petróleo do pré-sal dos campos de Atapu e Sépia, que está previsto para o terceiro trimestre de 2021. Assim, o valor global do acordo soma R$ 65,6 bilhões.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
- Da Redação:
A famosa Lei Kandir, da era de FHC, promoveu enormes prejuízos às arrecadações sobre impostos da atividade minerária e todos os municípios mineradores ainda sofrem esses danos.
Neste período, o que se presenciou foi o enorme crescimento das atividades em nossa região e especialmente no Estado do Pará.
Coincide ainda o tempo da Lei com a privatização e globalização da Vale.
Os dados sobre os lucros da empresa atualmente demonstram o quanto foi um bom o negócio para seus grandes acionistas, apesar de todos os crimes cometidos.
A lei permitiu que os municípios fossem “surrupiados” e condenados a viver com o que viesse, a exemplo das demissôes em massa na era de Roger Agnelli.
E dos crimes a seguir.
Mas, estranho mesmo é enfiar como elemento de contrapartida financeira no processo, a inclusão de bilhões de reais provenientes da venda de poços de petróleo do pré-sal.
A Vale, outras grandes empresas e seus acionistas podem agradecer aos nobres legisladores federais, mas, retirar recursos (a princípio de todos os brasileiros) para quitar débitos de multinacionais é só mais uma agressão contra a justiça fiscal.