Os canudos de plásticos estão proibidos em Catas Altas. A determinação foi feita pela lei municipal 647/2019 sancionada pela Prefeitura.
De acordo com a lei, que foi uma iniciava do legislativo municipal, fica proibido no município o fornecimento de canudos de material plástico aos clientes de hotéis, pousadas, restaurantes, vendedores ambulantes, bares, padarias, food trucks, entre outros estabelecimentos comerciais.
A sugestão é que o produto seja substituído por outra opção em papel reciclável, material comestível, biodegradável ou de materiais reutilizáveis, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados, feitos de material semelhante.
A lei ainda sugere que “os insumos descartáveis, tais como copos, talheres, pratos e outros, confeccionados em material plástico, preferencialmente, sejam substituídos por biodegradáveis ou que causem menor impacto ao meio ambiente.”
A justifica da autora do projeto, Denise Antunes Hosken de Sá, salienta xxxx.
Data para adequação
Os comerciantes têm até o dia 26 de março, quando se completam os 120 dias previstos pela lei, para se regularizarem. Quem não se adequar sofrerá penalidades, tais quais:
I – na primeira autuação, intimação para cessar
a irregularidade;
II – em caso de reincidência, multa no valor de
R$ 500.
De olho no meio ambiente
A proibição dos canudos de plásticos em Catas Altas leva em consideração a preocupação com o meio ambiente.
O material é considerado um dos maiores poluidores do planeta. Um canudo de plástico tem a vida útil de em média 03 minutos. Em contrapartida, demora mais de 300 anos para se degradar.
Depois de um único uso, eles são jogados fora e acabam poluindo rios e oceanos. Como são pequenos e leves, quando chegam nos oceanos, são ingeridos e ficam alojados nos estômagos de aves marinhas, peixes e mamíferos de grande porte.
Segundo o Greenpeace, cerca de oito milhões de toneladas de plástico vão parar nos oceanos anualmente, ocasionando a morte de um milhão de aves marinhas e 100 mil animais marinhos todo ano.