Cotas pra quem? Veja o que mudou!

Cotas pra quem? Veja o que mudou!
Imagem: Vanessa Oliveira
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O SiSU 2024 trouxe mudanças da Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012).

As alterações ocorridas em 2023 (Lei nº 14.723/2023) incluem cotas para quilombolas e também a redução do valor da renda familiar para até 1 (um) salário mínimo per capita para o direito às cotas de baixa renda.

Veja se você se enquadra na política de cotas das universidades públicas federais. É necessário que todos os candidatos às cotas tenham cursado o ensino médio integralmente em escola(s) pública(s).

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Confira os critérios e como comprovar: 

Egressos de escolas públicas

– Candidatos que tenham cursado e concluído integralmente o ensino médio em escola(s) da rede pública de ensino.

Atenção! As escolas comunitárias e filantrópicas e também as escolas do Sistema S (SESI, SENAI, SENAR, SEST/SENAT, SENAC, SEBRAE, SESCOOP, etc) não são caracterizadas como escolas públicas. Ainda que o candidato tenha cursado o ensino médio em escola da rede particular com bolsa integral, não poderá se candidatar para as vagas reservadas pela Lei de Cotas.

Baixa renda

– Candidatos egressos de escola(s) pública(s) que tenham renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo. 

Negros (pretos e pardos)

– Candidatos que se autoidentifiquem como negros (pretos ou pardos), nos termos do Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), e que sejam lidos socialmente como negros, consideradas as suas características físicas visíveis (fenótipo).

Quilombolas

– Candidatos que declarem o pertencimento étnico quilombola, nos termos do caput do art. 2º do Decreto nº 4.887/2003. 

Indígenas

– Candidatos que declararem o pertencimento étnico-racial indígena, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Pessoas com deficiência (PcD)

– Candidatos que se enquadrarem nas categorias de deficiência definidas pelo art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, pela Lei nº 12.764/2012 ou pelo art. 2º da Lei nº 13.146/2015.

Acesse os documentos necessários para comprovação de cada modalidade de cota.

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