Covid-19: João Monlevade publica novo decreto após recomendação do MP

Centros de Formação de Condutores; academias de ginástica e congêneres; clínicas estéticas, salões de beleza, barbearia, estúdios de tatuagens e afins, estão novamente proibidos de funcionar em João Monlevade.
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A Prefeitura de João Monlevade publicou hoje (19) o decreto 52 de 19 de abril de 2021, que determina o horário de funcionamento de atividades comerciais e potencial de aglomeração de pessoas e regulamenta a restrição e circulação em vias públicas para enfrentamento da situação de emergência pública, causada pelo coronavírus.

O decreto atende a orientação administrativa conjunta número 1, de 2021, do Ministério Público de Minas Gerais, que recomendou à Prefeitura maior alinhamento às deliberações do comitê extraordinário número 130, do Minas Consciente, que estabeleceu as regras da Onda Roxa.

Arco íris das ondas de Zema provocou confusão, menosprezo ao vírus e até judicialização de medidas restritivas. Governador Romeu Zema preferiu, no ano passado, montar e desativar hospitais de campanha em Minas Gerais, além de viajar, como o vírus, distribuindo respiradores. A compra de vacinas ele não fez. Governador insistiu em manter a onda verde, durante a pandemia, como se a pandemia não existisse. Foto: Zema entrega respiradores em Itabira, em 19/08/2000. Foto: Gil Leonardi

O decreto entra em vigor nesta terça-feira (20), com término em 23 de abril. Em resumo, as alterações significativas em relação ao anterior são a suspensão das seguintes atividades comerciais: Centros de Formação de Condutores; academias de ginástica e congêneres; clínicas estéticas, salões de beleza, barbearia, estúdios de tatuagens e afins.

Confira a íntegra do decreto através do link:

https://www.pmjm.mg.gov.br/legislacaoView/?id=4092

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