Decisão impede que réus na tragédia de Mariana respondam por homicídio

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A Justiça Federal decidiu que os acusados de serem responsáveis pelo rompimento da barragem de Fundão, em 2015,não poderão ser julgados por homicídio e por lesão corporal. A ação movida em 2016 pelo Ministério Público Federal (MPF) deve prosseguir considerando apenas os crimes ambientais de desabamento e de inundação, que também são previstos no Código Penal. Ficou descartada a possibilidade de júri popular, que só pode ocorrer quando são julgados crimes contra a vida.

O trancamento de todo o processo para os crimes de homicídio e de lesão corporal foi decidido de forma unânime, na terça-feira (23), por três desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).


Apesar de 19 mortos, nenhum acusado da tragédia em Mariana irá a julgamento por homicídio. Ação foi trancada por decisão dos desembargadores do TRF-1

Na tragédia de Mariana, 19 pessoas morreram após o rompimento de uma barragem da mineradora Samarco, joint-venture da Vale e da anglo-australiana BHP Billiton. Nenhuma prisão, nem de caráter temporário, foi realizada no episódio.

Em nota divulgada nesta sexta-feira o MPF disse respeitar a determinação judicial, mas lamentou que ela tenha sido tomada em um julgamento de habeas corpus, pois tal instrumento não se destinaria à análise de provas.

Apenas ações de crimes ambientais de desabamento e inundações prosseguirão. Foto AFPl

O MPF afirma que a acusação de homicídio tinha amplo respaldo nas provas dos autos. Em nota, a entidade afirma que as mortes, assim como o desmoronamento da barragem e a inundação, foram previstas pelas mineradoras, mas os riscos teriam sido ignorados num contexto em que preponderaram outros fatores, como aumento dos lucros.

Da Redação com informações da ABr

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