O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) negou recentemente, a instauração de Procedimento Investigatório Criminal sugerido no relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal de Catas Altas, criada para averiguar possíveis erros da administração municipal, no âmbito da campanha de vacinação contra a Covid-19.
Em consequência, foi determinada a remessa dos autos da Notícia de Fato para análise do Juízo da Comarca de Santa Bárbara, com o pedido de arquivamento destas peças de informação, nos termos do art. 28 do Código de Processo Penal.
Responsável pela análise do pleito dos vereadores, após a conclusão da CPI, o Promotor de Justiça, Dr. Marcio Ayala, concluiu pelo arquivamento do Procedimento Investigatório, sob o fundamento de que “não restou demonstrado em relação a qualquer notícia supostamente irregular apontada pela CPI, seja pelos Secretários Municipais que foram vacinados, seja pelas pessoas que constaram como duplicidade nos sistemas de vacinação, seja pelos profissionais que aplicaram as vacinas no município. Assim, não há indícios suficientes de autoria e de materialidade em relação a qualquer prática criminosa, de modo que não existe justa causa para o oferecimento de ação penal, que é uma das condições da ação, indispensável para a persecução penal, tampouco para a adoção de qualquer medida.
Após o encaminhamento solicitado pelo Promotor, a administração do município reiterou que seguiu de forma rígida todas as exigências adotadas pelo Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde e agradeceu o empenho dos servidores da saúde, vítimas de acusações infundadas e de vários transtornos sofridos, o que não impediu que permaneceram se dedicando, desempenhando suas atividades com compromisso, o que permitiu a Catas Altas alcançar números expressivos na vacinação da população.
Foto: Mundo dos Inconfidentes