REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS
Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais de Barão de Cocais
Oficial Titular: Arthur de Almeida Quaresma
Rua Getúlio Vargas, 640 – Sala 27 Centro
35970000 – Barão de Cocais – MG
Faz saber que pretendem casar-se:
002704 – FERNANDO SILVA CHAGAS, solteiro, maior, AUX DE LABORATORIO, natural de SANTA BARBARA-MG, residência R:AMABLE PEREZ
RODRIGUES – 310, Barão de Cocais-MG, filho de JOÃO BATISTA DA CHAGAS FILLHO e MARIA APARECIDA DA SILVA CHAGAS; e LUDMILA MARTINS
FIGUEREDO, solteira, maior, AUTONOMA, natural de SANTA BARBARA-MG, residência R: AMABLE PEREZ RODRIGUES -310 -, Barão de Cocais-MG,
filha de GERALDO JOSE DE FIGUEREDO e LUCILENE DO NASCIMENTO SILVA FIGUEREDO;
002705 – WEMERSON FERNANDES GOMES, solteiro, maior, MANTENEDOR, natural de BARÃO DE COCAIS-MG, residência R: VALDIVINO E SANTO
-1501, Barão de Cocais-MG, filho de ADELSON FERNANDES GOMES e MAGDA APARECIDA GONÇALVES FERNANDES GOMES; e GIRLENE OLIVEIRA
DA SILVA, solteira, maior, VENDEDORA, natural de Barão de Cocais-MG, residência R: NOSSA SENHORA APARECIDA – 190 – MATA DO POVO, Barão de
Cocais-MG, filha de JOSÉ EUGENIO OLIVEIRA DA SILVA e MARIA DAS DORES MONTEIRO SILVA;
002706 – SÍRIO MARCOS DE MOURA, solteiro, maior, MECANICO, natural de Barão de Cocais-MG, residência R: DR ALENCAR PEIXOTO – 40, Barão de
Cocais-MG, filho de RAIMUNDO GREGÓRIO DE MOURA e EFIGÊNIA SOARES MOURA; e MARLUCE PERPETUA GONÇALVES, solteira, maior,
VENDEDORA, natural de BARÃO DE COCAIS-MG, residência R: SÃO VICENTE DE PAULA – 1266, Barão de Cocais-MG, filha de JOSÉ LINO GONÇALVES
e LOURDES LOURENÇO MENDES GONÇALVES;
002707 – ALEXANDRE SILVA RAIMUNDO, solteiro, maior, OPERADOR, natural de Santa Bárbara-MG, residência R: NOSSA SENHORA DO CARMO – 248,
Barão de Cocais-MG, filho de MARQUINHOS RAIMUNDO e CARMEN LUCIA DA SILVA; e KELLY CRUZELINDO AGUIAR, solteira, maior, ESTUDANTE,
natural de Barão de Cocais-MG, residência R:SENHORA DO CARMO -248, Barão de Cocais-MG, filha de ADAIR JOÃO AGUIAR e DÉBORA CRUZELINDO
AGUIAR;
Os contraentes apresentaram os documentos exigidos pelo art.1525 do Código Civil Brasileiro. Se alguém souber de algum impedimento, que os impeçam de se casar, que o faça na forma da Lei:
Barão de Cocais , 18/04/2016
ARTHUR DE ALMEIDA QUARESMA
Oficial do Registro Civil
Cartosoft – Automação de Cartórios do Registro Civil www.cartosoft.com.br