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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

ESTADO DE MINAS GERAIS

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Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais de Barão de Cocais

Oficial Titular: Arthur de Almeida Quaresma

Rua Getúlio Vargas, 640 – Sala 27 Centro

35970000 – Barão de Cocais – MG

002891 – GUSTAVO MAGNO SILVA, solteiro, maior, Técnico em Fibra Optica, natural de Santa Bárbara-MG, residência Rua Ivarte Jõao dos Santos – 410, 410, Vila Regina, Barão de Cocais-MG, filho de EDER JOSE DA SILVA e MARCIA CRISTINA DA SILVA; e PATRICIA CRISALINE DOS SANTOS, solteira, maior, Estudante, natural de Raposos-MG, residência Rua São João Vianey – 68, 68, São Benedito, Barão de Cocais-MG, filha de ADILSON JOSE DOS SANTOS e MARIA JOSE FERREIRA DOS SANTOS;

002892 – MARCELO FABIANO RODRIGUES, solteiro, maior, Encarregado de obras, natural de Santa Bárbara-MG, residência Rua Ivart João dos Santos- 410, Vila Regina, Barão de Cocais-MG, filho de JOSÉ FAUSTINO RODRIGUES e MARIA LUCIA RODRIGUES; e LILIAN CRISTINA SILVA, solteira, maior, Tecnica de Segurança do Trabalho, natural de Barão de Cocais-MG, residência Rua Ivart João dos Santos- 410, Vila Regina, Barão de Cocais-MG, filha de CALMINDO  DE JESUS SILVA e LOURDES AMARA QUARESMA SILVA;

002893 – EDMAR DE FÁTIMA DA SILVA, divorciado, maior, Motorista, natural de Caeté-MG, residência Rua Socorro -790 -, Localidade Socorro, Barão de Cocais-MG, filho de ANTONIO GREGORIO DA SILVA e MARIA DOS SANTOS SILVA; e SONIA APARECIDA MATEUS, solteira, maior, Do Lar, natural de Barão de Cocais-MG, residência Rua Socorro – 790, Localidade Socorro, Barão de Cocais-MG, filha de  e MARIA AMBROSIA MATEUS;

002894 – SIDNEI ALEXANDRE SILVA, divorciado por escritura, maior, Aposentado, natural de BARÃO DE COCAIS-MG, residência Rua Maria Olivia Pereira – 130 -, Sagrada Famili a, BARÃO DE COCAIS-MG, filho de ESTEVÃO DA SILVA e RAIMUNDA NONATA SILVA; e LILIANE CRISTINA LADISLAU, divorciado, maior, Do Lar, natural de Belo Horizonte-MG, residência Rua Maria Olivia Pereira – 130 -, Sagrada Familia, Barão de Cocais-MG, filha de CARLOS ROBERTO LADISLAU e MARIA DAS GRAÇAS  LADISLAU;

Os contraentes apresentaram os documentos exigidos pelo art.1525 do Código Civil Brasileiro. Se alguém souber de algum impedimento, que os impeçam de se casar, que o faça na forma da Lei:

Barão de Cocais , 16/06/2017

ARTHUR DE ALMEIDA QUARESMA

Oficial do Registro Civil

 

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