Ex-prefeitos de Mariana devem devolver R$ 500 mil por superfaturamento em contratos

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou, em sessão nesta quinta-feira (11/04/2019), que os ex-prefeitos de Mariana Celso Cota Neto e Terezinha Severino Ramos, a ex-secretária de Serviços Urbanos, Denise Coelho de Almeida, e o ex-assessor técnico de Controle, Contratos e Orçamentos, Leonardo Rodrigues dos Santos, devolvam R$ 506.612,65 aos cofres municipais. A condenação é decorrente de superfaturamento em contratos de limpeza urbana, coleta de lixo e operação do aterro sanitário, no período de 2011 a 2013; motivo pelo qual a contratação foi julgada irregular.

O ex-prefeito Celso Cota e os então gestores públicos Denise Coelho e Leonardo Rodrigues deverão ressarcir o município em R$282.462,86, solidariamente, em virtude do superfaturamento apurado no contrato nº 257/13, firmado com dispensa de licitação com a empresa Construtora Império Ltda, que tinha por objeto a prestação de serviços de limpeza de vias públicas e operação do aterro sanitário. Celso Cota terá que devolver, ainda, R$147.856,09, devido ao superfaturamento apontado no contrato nº 04/2013, também firmado com a Construtora Império Ltda, via dispensa licitatória, para a execução de serviços de limpeza de vias públicas, incluindo coleta e transporte de resíduos sólidos, e operação do aterro sanitário.

Ex-prefeitos de Mariana e auxiliares terão que devolver meio milhão de reais aos cofres da cidade devido mal uso. Foto: Nitro Imagem

Terezinha Severino Ramos, prefeita de Mariana entre setembro de 2011 e fevereiro de 2012, deverá ressarcir os cofres municipais em R$76.293,70, devido ao superfaturamento apurado no contrato nº 350/11, firmado, via dispensa licitatória, com a Construtora Terrayama Ltda, para a operação e manutenção do aterro sanitário da cidade.

Em sua proposta de voto, o relator, conselheiro-substituto Licurgo Mourão, enfatizou que “cumpre destacar que a elaboração de criteriosa pesquisa de preços é imprescindível para evitar que a Administração contratante celebre acordos se comprometendo a pagar valores acima dos praticados no mercado, de modo a afastar a possível ocorrência de dano aos cofres públicos decorrente de superfaturamento”.

Foto Capa Léo Rodrigues Abr

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